Deputados do PL condenados por corrupção com emendas no MA

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou, por unanimidade, sete dos oito réus da Ação Penal 2.670 por corrupção passiva, em esquema envolvendo a destinação de emendas parlamentares ao município de São José de Ribamar. As penas variam de 5 anos a 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Entre os condenados estão os deputados federais Josimar Cunha Rodrigues, conhecido como Josimar Maranhãozinho, e Gildenemir de Lima Sousa, além do ex-deputado João Bosco da Costa e outros envolvidos.

De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República, entre janeiro e agosto de 2020, os parlamentares solicitaram R$ 1,6 milhão em propina ao então prefeito José Eudes em troca da liberação de cerca de R$ 6,7 milhões em emendas parlamentares.

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, entendeu que ficou comprovado o uso indevido da função pública para obtenção de vantagens ilícitas, caracterizando a chamada “venda do ato de ofício”. Segundo ele, os recursos públicos foram utilizados como moeda de troca em um esquema de corrupção.

Apesar das condenações por corrupção passiva, os réus foram absolvidos da acusação de organização criminosa por falta de provas de uma estrutura estável e permanente voltada à prática de diversos crimes.

As investigações apontaram ainda práticas de pressão e intimidação contra o prefeito, incluindo cobranças reiteradas e visitas presenciais, com indícios de tentativa de extorsão.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto do relator e destacou a consistência das provas, como mensagens, documentos e registros de transações. Já a ministra Cármen Lúcia classificou o esquema como uma “ciranda criminosa”, ressaltando a gravidade do desvio de recursos destinados à saúde pública.

O presidente da Turma, ministro Flávio Dino, apontou que o aumento do uso de emendas parlamentares durante a pandemia de Covid-19 contribuiu para distorções no sistema, facilitando a atuação de intermediários em esquemas ilícitos.

Além das penas de prisão, o STF determinou o pagamento solidário de R$ 1,667 milhão por danos morais coletivos. Os condenados também tiveram os direitos políticos suspensos e foram declarados inelegíveis por até oito anos após o cumprimento das penas.

Como o regime inicial é o semiaberto, caberá à Câmara dos Deputados avaliar a compatibilidade do cumprimento da pena com o exercício do mandato dos parlamentares condenados.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto Gustavo Moreno/STF

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