A magistrada é investigada no âmbito da Operação Faroeste, deflagrada para apurar esquema de venda de decisões judiciais. Foto: Reprodução TJBA.

Desembargadora investigada na Operação Faroeste é denunciada no STJ

Brasília (BSB) – Em julgamento nesta quarta-feira (19/02), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra a desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima e seus dois filhos pela suposta prática dos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

A magistrada é investigada no âmbito da Operação Faroeste, deflagrada para apurar esquema de venda de decisões judiciais relacionadas a disputas de terras na região oeste da Bahia. Com o recebimento da denúncia, os acusados passam a ser réus na ação penal.

A denúncia também foi recebida em relação a um advogado colaborador das investigações, mas o colegiado a considerou inepta quanto a outros dois advogados, por falta de descrição adequada das condutas.

Cargo

Segundo o MPF, a partir da ascensão de Lígia Maria Ramos Cunha Lima ao cargo de desembargadora, em 2015 – quando passou a atuar na Câmara do Oeste, órgão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) –, os acusados formaram uma organização criminosa destinada a obter vantagem econômica mediante a prática dos crimes de corrupção e lavagem de capitais.

O órgão ministerial afirma que os denunciados negociaram R$ 950 mil para a obtenção de decisões favoráveis sob a relatoria da desembargadora – pagamentos que foram objeto de lavagem de ativos. O MPF narra que um dos filhos da magistrada comprou um carro de R$ 145 mil um dia após sua mãe proferir um voto que teria sido negociado por R$ 400 mil.

A desembargadora também é acusada de tentar obstruir as investigações contra ela e os demais integrantes da organização, entre novembro de 2019 e 14 de dezembro de 2020, data de sua prisão. Na sua casa, foram encontrados diversos documentos relacionados às investigações da Operação Faroeste.

Provas confirmam declarações do colaborador

Os advogados da desembargadora e de seus filhos alegaram que os fatos narrados pelo MPF seriam atípicos (ou seja, não constituiriam crime) e que não haveria elementos de prova capazes de evidenciar a prática dos delitos apontados na denúncia, a qual estaria baseada apenas na palavra do colaborador.

O relator do caso, ministro Og Fernandes, afirmou que, ainda que sejam desnecessárias provas contundentes de autoria e materialidade delitivas para a abertura da ação penal, “não se admite a instauração de processos temerários, exigindo-se que a denúncia esteja acompanhada de lastro probatório mínimo”.

No caso em discussão, segundo avaliação do ministro, os investigadores reuniram uma grande quantidade de provas que corroboram as declarações do colaborador, como notas fiscais e dados da quebra de sigilo bancário e telefônico dos investigados.

Durante o julgamento, o colegiado também decidiu pela manutenção da competência do STJ para julgar o caso, apesar de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter aplicado pena de aposentadoria à desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima em 2024.

Prevaleceu o entendimento do relator de manter o caso no STJ, tendo em vista que essa questão está sendo debatida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e já há maioria formada pela manutenção da prerrogativa de foro, na hipótese de crimes cometidos no cargo e em razão dele, mesmo após a pessoa deixar a função e ainda que o inquérito ou a ação penal tenham sido iniciados depois disso.

“Cumpre observar que a maioria já formada pretende evitar o denominado ‘sobe e desce’ de processos, tornando imutável a competência para processar o feito a partir da instauração da investigação pelo tribunal competente”, ponderou Og Fernandes. O ministro destacou também que o acórdão do CNJ ainda não transitou em julgado.

 

Com informações de assessoria

Wagner Sales – Editor de conteúdo

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