A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou dez pessoas, incluindo servidores, advogados e particulares, pela prática de crimes contra a administração pública na Justiça do Espírito Santo. A decisão decorre da análise da denúncia da Operação Naufrágio. A maior pena, de 21 anos e dois meses em regime fechado, foi aplicada ao advogado Paulo Guerra Duque.
Absolvições e Origem das Investigações
Por maioria de votos, o colegiado acompanhou a divergência parcial inaugurada pelo ministro Mauro Campbell Marques e absolveu quatro dos réus, entre eles o desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) Robson Luiz Albanez. Para esses casos, a corte entendeu não haver elementos suficientes para justificar a condenação pelos supostos crimes de corrupção.
As investigações da Operação Naufrágio começaram em 2008, visando apurar crimes (como venda de decisões judiciais) que teriam sido cometidos por autoridades do Poder Judiciário do Espírito Santo, descobertos inicialmente na Operação Titanic. A ação penal foi proposta contra 26 pessoas, suspeitas de corrupção passiva e ativa, lavagem de capitais e formação de associação criminosa. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi recebida pelo STJ em dezembro de 2021, o que levou ao reconhecimento da extinção da punibilidade de alguns acusados por óbito e da prescrição da pretensão punitiva em relação a outros.
Fraudes em Decisões Judiciais e Conceito de Corrupção
Durante o julgamento, o relator do caso, ministro Francisco Falcão, destacou que “as tratativas e a prática dos ilícitos analisados ocorreram na clandestinidade e proporcionaram a sensação de camuflagem das articulações e de impunidade”.
A denúncia do MPF aponta fraudes em decisões judiciais do TJES. Exemplos incluem:
- Empresários Pedro e Adriano Scopel oferecendo motocicletas Yamaha R1 aos desembargadores Frederico Guilherme Pimentel e Elpídio Duque (ambos falecidos) para direcionar um conflito de competência sobre a disputa do Terminal Portuário “Cais de Paul – Berço 206”. As motos teriam sido entregues aos filhos dos desembargadores, Frederico Luis Pimentel e Paulo Guerra Duque.
- Filhos de magistrados acusados de oferecer vantagem indevida ao desembargador Josenider Varejão (falecido) para decidir favoravelmente ao retorno de Francisco Prates ao cargo de prefeito de Pedro Canário (ES).
- O desembargador Frederico Guilherme Pimentel denunciado por instalar uma serventia extrajudicial em Cariacica (ES) para destinar a arrecadação de emolumentos a si e seus familiares.
O ministro Francisco Falcão explicou que o crime de corrupção ativa (Artigo 333 do Código Penal) se consuma com a mera oferta ou promessa de vantagem indevida a funcionário público, independentemente da aceitação. Já o crime de corrupção passiva (Artigo 317 do Código Penal) se consuma com a solicitação ou o recebimento de vantagem indevida pelo funcionário público, em razão da sua função. Para ambos, não é necessária a prática de um ato de ofício concreto, bastando a oferta ou solicitação em razão do cargo.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
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