O ministro Flávio Dino estabeleceu que a União poderá desapropriar terras que forem alvo de incêndios criminosos ou desmatamento ilegal, desde que comprovada a responsabilidade do proprietário na devastação ambiental.
A decisão determina que a União e os estados devem adotar medidas para impedir a regularização de terras onde ocorreram crimes ambientais. Além disso, deverão ajuizar ações de indenização contra os proprietários considerados responsáveis por incêndios ou desmatamento ilegais.
Dino autorizou a continuidade do uso de sistemas próprios pelos estados para a emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação (ASVs), contanto que as informações estejam integradas ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).
As determinações foram proferidas pelo ministro em duas decisões na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743. Nesta ação, o STF ordenou a reestruturação da política de prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia, exigindo a implementação de medidas tanto pela União quanto pelos estados envolvidos. A Corte também conduziu diversas audiências para discutir e definir ações sobre o tema.
Prazos para Informações
O ministro também estabeleceu prazos para manifestação de órgãos e dos governos federal e estaduais. A União terá 15 dias úteis para responder sobre dados apresentados no processo que indicam uma “parcela significativa” de recursos para fiscalização e combate a incêndios florestais não executada em 2024.
Em outra decisão, Dino fixou um prazo final de 10 dias úteis para que a União apresente uma análise sobre os recursos necessários para efetivar o cronograma de combate à criminalidade ambiental da Polícia Federal.
O Ministério do Planejamento e Orçamento terá 10 dias úteis para responder a pontos do plano de fortalecimento institucional para controle dos incêndios na Amazônia e no Pantanal, incluindo esclarecimentos sobre como mitigar o risco de contingenciamento da dotação orçamentária destinada a essa atividade.
Também em 10 dias úteis, os estados do Acre, Amapá, Rondônia, Maranhão, Tocantins e Pará deverão detalhar as medidas já adotadas em 2025 para prevenir e combater queimadas, além de cumprirem a ordem de instalar “salas de situação” para monitoramento e acompanhamento dos focos de incêndio.
Em 15 dias, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deverão informar o resultado da avaliação sobre o projeto “Fortalecimento da Fiscalização Ambiental para o Controle do Desmatamento Ilegal da Amazônia”, cuja análise final estava em deliberação na diretoria do banco no final de março.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – Editor de conteúdo
Foto: Foto: Victor Moriyama/Greenpeace/ Mongabay