Dino esclarece sobre a eficácia de decisões de tribunais internacionais

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou um novo despacho para esclarecer que as decisões de cortes internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos, têm eficácia imediata no Brasil. O esclarecimento é um adendo à sua decisão anterior, que suspendeu a aplicação automática de leis e decisões de tribunais estrangeiros no território nacional.
A diferença entre tribunais internacionais e estrangeiros
A principal distinção feita pelo ministro é entre tribunais internacionais, que são órgãos supranacionais com competências reconhecidas por tratados, e tribunais estrangeiros, que são apenas o poder judiciário de outros países.
- Tribunais Internacionais: Suas decisões são imediatas e válidas no Brasil porque são fruto de acordos internacionais.
- Tribunais Estrangeiros: Para que suas decisões tenham efeito no Brasil, precisam ser homologadas ou passarem por mecanismos de cooperação internacional.
Entenda o caso da ADPF 1178
A manifestação de Dino ocorreu no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178. A ação foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que questiona a legalidade de municípios brasileiros entrarem com ações judiciais no exterior para pedir indenizações por desastres ambientais, como os de Mariana e Brumadinho.
O Ibram argumenta que tais ações violam a soberania nacional e o pacto federativo. A questão ganhou ainda mais destaque quando um tribunal do Reino Unido determinou que o Ibram desistisse da ação no STF, um claro exemplo da complexidade de decisões estrangeiras em território brasileiro. A decisão de Dino reforça que, embora o caso seja específico, seu fundamento se estende a outras situações semelhantes.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Felipe L. Gonçalves/Brasil247
