Dino proíbe novos penduricalhos e exige transparência sobre o teto

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ampliou as restrições ao pagamento de verbas que extrapolam o teto constitucional. Na decisão proferida nesta quinta-feira (19) no âmbito da Reclamação (RCL) 88319, o ministro proibiu a criação de novas normas que instituam parcelas remuneratórias ou indenizatórias acima do limite legal, além de vedar o reconhecimento de pagamentos retroativos baseados em direitos anteriores à liminar de 5 de fevereiro.
A medida atinge todos os Poderes e órgãos autônomos da União, estados e municípios. A única exceção prevista é a futura edição de uma lei nacional baseada na Emenda Constitucional 135/2024, que deve regulamentar verbas indenizatórias específicas fora do teto.
Transparência e Prazos
Dino manteve o prazo de 60 dias para que todos os órgãos da Federação publiquem detalhadamente as verbas pagas a membros e servidores. A publicação deve especificar o fundamento legal de cada pagamento; no caso de normas infralegais (como resoluções), será necessário indicar a lei superior que autorizou tal norma.
Eficácia das Decisões do STF
Ao admitir a participação de diversas entidades de classe e do TJ-SP como amici curiae (amigos da Corte), o ministro destacou que o STF já julgou quase 13 mil casos sobre o teto desde o ano 2000. Segundo Dino, a Corte não pode continuar decidindo indefinidamente sobre cada nova interpretação local criada para contornar o limite constitucional, o que compromete a autoridade do Supremo e a segurança jurídica.
A decisão tem efeito imediato e será submetida ao referendo do Plenário do STF.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
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