Brasília – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia destituído Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e designado um interventor para gerir a entidade. Com isso, Rodrigues e os demais dirigentes eleitos pela Assembleia Geral Eleitoral da CBF em março de 2022 retornarão aos cargos.
A decisão, que será submetida ao Plenário, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
TAC para encerrar ação civil pública
Segundo o processo, a CBF celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para encerrar uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) e aprovou uma reforma estatutária. Em seguida, em março de 2022, elegeu a chapa encabeçada por Ednaldo Rodrigues, extinguindo a ação. Contudo, o TJ-RJ considerou ilegítima a intervenção do MP-RJ e extinguiu a ação, anulou o TAC e afastou o presidente.
Ao deferir a liminar, Mendes ressaltou que a prática desportiva tem relevante interesse social e, por esse motivo, não é possível, em princípio, descaracterizar a legitimidade do Ministério Público para intervir em assuntos referentes às entidades desportivas e à prática do desporto no país.
Além disso, ele verificou que o afastamento do presidente da CBF poderia causar danos graves e irreparáveis à coletividade, porque a FIFA não reconhece o interventor nomeado pelo TJ-RJ como representante legítimo da entidade, de modo que nenhum documento oficial firmado exclusivamente por ele seria reconhecido. Essa circunstância inviabilizaria a inscrição da Seleção Brasileira no torneio qualificatório para os Jogos Olímpicos de Paris 2024, cujo prazo se encerra amanhã (5/1).
Na liminar, o Gilmar Mendes também determina a suspensão das decisões judiciais que tenham afirmado a ilegitimidade do Ministério Público em causas referentes às entidades desportivas e à prática do desporto no País, até que o STF se manifeste definitivamente sobre a matéria, ressalvados os casos em que já haja decisões definitivas.
Na ADI, o PCdoB pede que o STF fixe interpretação de forma a assegurar a não intervenção do Poder Judiciário em questões internas das entidades esportivas e reconhecer a legitimidade do Ministério Público para, com base na proteção do consumidor, firmar TACs com entidades desportivas.
Com informações do STF
Wagner Sales – Editor de Conteúdo