Na ação individual, ajuizada no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais à vítima no valor de R$ 30 mil. Em seguida, foi encerrada a ação com um acordo de pagamento total de R$ 85 mil.
“A vítima dos atos de cunho racista era chamada de “sombra” por colegas de trabalho, em razão da cor da sua pele. A ACP tem por objetivo buscar a condenação da empresa ao cumprimento de obrigações que coíbam práticas de discriminação racista e que assegurem o aprimoramento das regras e condutas de orientação, combate e responsabilização de envolvidos em atos discriminatórios de qualquer natureza”, enfatiza o procurador do Trabalho que atua no caso, Max Emiliano Sena.
Práticas discriminatórias
A defesa da Natura alegou no procedimento investigatório que a empresa já adotava política de combate a práticas discriminatórias. “No entanto, no entendimento do MPT, o fato de as funcionárias da empresa se sentirem à vontade para praticarem os atos discriminatórios, sem pejo e repulsa imediata da gerência, que também integrava o grupo WhatsApp, demonstra que as medidas eventualmente adotadas não se revelaram eficientes,” avalia o procurador do Trabalho.
Diante da negativa da empresa em negociar a assinatura de um termo de ajustamento de conduta, com obrigações fundamentais para que casos de discriminação como o ocorrido não se repita, o MPT ajuizou a ACP com os seguintes pedidos de condenação, dentre outros:
* abster-se de permitir ou tolerar atos racistas por parte de qualquer pessoa com vínculo trabalhista com a empresa.
* promover acompanhamento da conduta dos empregados frente a qualquer caso de racismo.
* Implementar um canal de denúncias contra racismo no ambiente de trabalho, assegurando número de protocolo e resposta em até 30 dias, possibilitando também denúncias anônimas.
* promover durante 1 ano, ao menos duas campanhas internas sobre diversidade.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas citadas, a empresa fica sob pena de multa, com valores que variam de R$ 50 a R$ 100 mil.
Como indenização pelos danos morais coletivos, o MPT requereu a condenação da Natura ao pagamento de R$ 2 milhões.
Com informações do MPT
Wagner Sales – Editor de conteúdo