Atualmente, quem for condenado entre quatro e oito anos de prisão, em regime semiaberto, pode pleitear cinco saídas por ano, de até uma semana cada. Foto: Divulgação.

Especialista rejeita fim da saída temporária para presos condenados

São Paulo (SP) – A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou o PL 2.253/22 que acaba com o benefício da saída temporária para presos condenados, revogando o art. 122 da lei de execução penal (Lei 7.210/84). Os parlamentares também aprovaram requerimento de urgência para votação do texto em plenário, sendo assim, se aprovado, não passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Atualmente, quem for condenado entre quatro e oito anos de prisão, em regime semiaberto, pode pleitear cinco saídas por ano, de até uma semana cada, para visitar familiares ou realizar outras atividades sociais, desde que comprove “comportamento adequado” e tenha autorização do juiz.

A proposta foi aprovada pelo Senado em 2013 e pela Câmara dos Deputados em agosto de 2022. Como foi alterada pelos deputados, voltou para análise dos senadores. Relator na Comissão de Segurança Pública, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) defendeu no parecer que a revogação da saída temporária “é medida necessária e que certamente contribuirá para reduzir a criminalidade”.

“Saidinha” a presos do regime semiaberto

No relatório, Flávio Bolsonaro acatou uma emenda apresentada pelo senador Sérgio Moro (União-PR) que permite a possibilidade de “saidinha” a presos do regime semiaberto para a possibilidade de estudo externo, desde que cumpridas as exigências previstas na lei.

O advogado Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, entende que o instituto da saída temporária é importante para a ressocialização do preso, assim a aprovação do projeto seria um retrocesso. Para ele é necessário, na verdade, que os critérios para concessão sejam aperfeiçoados.

“Entendo que a solução não é simplesmente abolir o benefício, que seria uma solução cômoda por parte do Estado. A solução é investir nos requisitos e no aperfeiçoamento técnico de pessoas que, juntas, possam avaliar aqueles que têm sua periculosidade melhor aferida antes de ser concedido o benefício com critérios genéricos”, defende.

O Estado não resolverá o problema apenas abolindo a saída temporária, até porque presos em regime semiaberto tem direito de trabalhar fora dos presídios, afirma Pantaleão. “O problema real é a falta de critério para aferir quem pode gozar do benefício, é necessário investir em comissões especializadas e juntas multidisciplinares para fazer uma melhor análise psicológica, caso a caso, de quem pode desfrutar das saídas temporárias”, reforça.

 

Com informações de assessoria

Wagner Sales – Editor de conteúdo

Sobre wagner

wagner

Check Also

Como Divulgar Notícias na Internet Gratuitamente

Divulgar notícias na internet de forma eficaz é essencial para qualquer criador de conteúdo ou …

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Sign In

Register

Reset Password

Please enter your username or email address, you will receive a link to create a new password via email.