Estatuto das Blitzes RJ: Nova Lei de Fiscalização de Trânsito

O governador Cláudio Castro oficializou, nesta quarta-feira (23/07), a criação da Lei 10.900/2025, conhecida como Estatuto das Blitzes. A nova legislação uniformiza procedimentos e orienta autoridades e agentes de trânsito em ações de fiscalização no Rio de Janeiro, disciplinando direitos e deveres. A medida foi sancionada pelo governador e publicada em edição extra do Diário Oficial do Executivo de terça-feira (22/07).
Blitzes com Foco em Segurança e Transparência
“A função do Estado é melhorar a vida do cidadão fluminense, não podemos prejudicar a nossa população. As blitzes terão caráter de segurança pública, com técnica e estudos. Esse estatuto vem para estabelecer regras e ajudar a combater a criminalidade de forma mais eficaz. Vamos adequar a atuação dos nossos órgãos para essa nova determinação e aumentar a segurança do povo”, destacou o governador.
De acordo com a norma, as fiscalizações só poderão ser realizadas por agentes de trânsito, policiais militares (com convênio) e guardas municipais, desde que estejam uniformizados e equipados com câmera corporal (bodycam). Toda blitz deve ser precedida por uma Ordem de Serviço específica, detalhando local e razões da fiscalização.
A lei proíbe a autuação por terceiros ou o registro posterior de placas por fotos ou vídeos. Além disso, o texto prevê que o poder público disponibilize meios eletrônicos de pagamento (cartão, PIX) nas fiscalizações para a regularização imediata de débitos de licenciamento, a fim de evitar a remoção do veículo.
“Vamos trabalhar para atendermos às especificações dessa nova lei, queremos que as fiscalizações veiculares tenham cada vez mais um caráter educativo, e menos punitivo. A disponibilização de mecanismos de pagamento no local da operação já estava nos projetos do Detran, vamos atuar de forma ainda mais eficiente e próxima da população”, afirmou o presidente do Detran, Vinicius Farah.
Regras para Remoção de Veículos e Operação dos Depósitos
Em casos de remoção de veículo, o automóvel deve ser levado ao depósito mais próximo do local da blitz, respeitando um limite de 50 quilômetros. Se a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o condutor terá um prazo de até 60 minutos após o término da operação para regularizar a situação e liberar o veículo.
A entrega voluntária das chaves do veículo ao agente deve ser registrada, sendo vedada a retenção coercitiva. Os proprietários devem ser notificados sobre a remoção e os procedimentos para restituição. O condutor também está autorizado a registrar a operação em vídeo ou foto.
Os depósitos, segundo a norma, devem operar sete dias por semana, das 8h às 20h. É proibida a cobrança de diária em dias de inoperância dos sistemas que impeçam a liberação do veículo, com devolução em dobro em caso de cobrança indevida. O limite de cobrança de multas e débitos de remoção e diária não pode exceder 10% do valor do veículo pela Tabela FIPE. O pagamento de diárias e reboque deve ser exclusivo para contas estaduais, e repasses a pessoas físicas são proibidos.
Atuação da PMERJ e Sanções por Descumprimento
De acordo com o texto da Lei, a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) poderá realizar blitzes de segurança pública para buscas e revistas em veículos, visando combater ilícitos penais ou contravenções. As operações executadas pela PM podem ser repressivas (combater crimes), preventivas (evitar crimes e inibir suspeitos) ou educativas (orientar condutores). No entanto, policiais militares não poderão realizar blitzes destinadas exclusivamente à inspeção veicular; essas são de competência exclusiva dos agentes do Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ).
Em caso de descumprimento da medida, os agentes poderão receber sanções que incluem advertência, suspensão por até 90 dias, demissão, cassação de aposentadoria/disponibilidade, destituição de cargo em comissão e impossibilidade de permanência no Regime Adicional de Serviço (RAS) para policiais militares por 60 dias.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Carlos Magno
