Ex-goleiro Bruno perde livramento condicional e tem prisão decretada

A Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) solicitou à Justiça a revogação do livramento condicional do ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, pedido que foi aceito pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro.
Segundo a 12ª Promotoria de Justiça de Execução Penal da Capital, o ex-atleta descumpriu uma das condições impostas para o benefício ao deixar o estado do Rio de Janeiro e viajar para o Acre sem autorização judicial.
De acordo com o Ministério Público, a viagem ocorreu no dia 15 de fevereiro, apenas quatro dias após a concessão do livramento condicional, o que caracteriza violação direta das regras estabelecidas pela Justiça para o cumprimento da pena em liberdade.
Na decisão, a Vara de Execuções Penais ressaltou que o condenado deve cumprir rigorosamente as condições impostas pelo benefício.
“Ressalte-se que o apenado deve se adequar às regras de cumprimento da pena, seja em qual estágio ela esteja, e não o contrário”, afirma trecho da decisão judicial.
Diante da irregularidade, a Justiça determinou a revogação do livramento condicional e a expedição de mandado de prisão contra o ex-goleiro.
Com a decisão, **Bruno Fernandes das Dores de Souza deverá cumprir o restante da pena em regime semiaberto, com mandado de prisão válido por 16 anos, conforme determinação judicial.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
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