Ex-marido Condenado a 40 Anos por Homicídio de Karina Garofalo

O Conselho de Sentença do I Tribunal do Júri da Capital condenou, nesta quinta-feira (3 de julho), Pedro Paulo Barros Pereira Júnior a 40 anos de reclusão em regime inicialmente fechado por homicídio triplamente qualificado. A vítima foi sua ex-mulher, a corretora Karina Garofalo, assassinada a tiros em agosto de 2018, na porta de um condomínio na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, enquanto caminhava com o filho de 11 anos. A sentença foi anunciada durante a madrugada pelo juiz Thiago Portes Vieira de Souza.
Motivação Torpe e Crueldade Reconhecidas pelo Júri
Após 15 horas de julgamento, o corpo de jurados, por maioria de votos, reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe. O júri também considerou que houve emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pois ela foi atingida “pelas costas, de surpresa, quando caminhava tranquilamente com seu filho em local onde jamais imaginou ser atacada”. A qualificadora de ser a vítima do sexo feminino, “em contexto de violência doméstica e familiar”, também foi reconhecida. O fato de o crime ter sido cometido na presença do filho do casal, que tinha apenas 11 anos e estava de mãos dadas com a mãe, foi utilizado para aumentar a pena.
De acordo com os autos, o crime foi motivado por “vingança abjeta contra a vítima em razão de disputas judiciais que envolviam a divisão de bens” e questões relacionadas ao filho. Testemunhas indicaram que os disparos partiram da arma de Paulo Maurício Barros Pereira, primo de Pedro Paulo, acompanhado por Hamir Feitosa Todorovic, que monitorava os hábitos de Karina. Hamir foi condenado em março de 2023 a 30 anos de prisão e morreu enquanto cumpria a pena. Paulo Maurício aguarda julgamento, assim como o ex-sogro da vítima, Pedro Paulo Barros Pereira, acusado de ser o segundo mandante.
Os autos revelaram que o filho da vítima, antes de presenciar a execução da mãe, “teve de suportar o fato de ser utilizado por seu próprio pai, que, por meio de constantes ligações no dia do crime, viabilizou o monitoramento dos passos da vítima e, com isso, viabilizou o sucesso da empreitada criminosa”.
A sentença ressaltou que “o crime foi meticulosamente premeditado pelo réu, tendo refletido por considerável lapso temporal a empreitada criminosa, trabalhando psiquicamente a conduta, planejando modo de execução, álibis e janela de oportunidade adequada para ceifar a vida da vítima”. Karina foi “atingida por disparo de arma de fogo na cabeça, tendo seu corpo deixado a esmo em plena luz do dia próximo ao local de sua própria residência, largada em uma calçada como se um animal desprezível fosse, a demonstrar anormal audácia e desprezo à vida alheia”.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Brunno Dantas
