Família de vítima de operação no Rio será indenizada pelo Estado

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) mediou um acordo de indenização entre o Governo do Estado do Rio e os familiares de Herus Guimarães Mendes da Conceição, morto durante uma operação policial no Morro Santo Amaro, na Zona Sul do Rio, em 7 de junho deste ano.

O termo de autocomposição foi formalizado nesta quinta-feira (30/10), em cerimônia no gabinete do procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, que recebeu os familiares da vítima. O acordo foi conduzido pela Coordenadoria de Autocomposição (COMPOR), em parceria com a Câmara Administrativa de Soluções de Conflitos da Procuradoria-Geral do Estado (CASC-PGE).

Indenização e pensão ao filho de dois anos

Pelo acordo, o Estado se comprometeu ao pagamento de indenizações por danos morais aos familiares de Herus — incluindo pais, companheira, filho, avós e tios — no prazo de 60 dias.
Além disso, o filho de Herus, Theo, de apenas dois anos, receberá pensão mensal até os 18 anos, podendo ser estendida até os 24, caso o jovem esteja matriculado em curso superior.

A mãe de Herus, Mônica Guimarães, afirmou que o acordo representa um gesto de solidariedade e um alívio diante da dor irreparável da perda.

“É um conforto, principalmente pensando no Theo, que era sustentado pelo Herus. Essa sempre foi nossa maior preocupação. (…) A dor não passa, mas esse apoio garante um pouco de estabilidade e nos faz sentir acolhidos”, declarou.

Compromisso institucional e amparo à família

O procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, ressaltou que, embora nenhuma indenização repare a perda de uma vida humana, o MPRJ tem o dever de assegurar os direitos dos familiares e buscar caminhos de amparo e dignidade.

“Desde o primeiro momento me sensibilizei e assumi o compromisso de apoiar os familiares. O Estado deve reparar o dano, sobretudo contribuindo para o futuro do filho de Herus”, afirmou o procurador-geral, que acompanhou pessoalmente as tratativas.

Mediação e cultura de autocomposição

O coordenador do COMPOR, Victor Miceli, destacou que a resolução do caso por meio de mediação extrajudicial representa um avanço na cultura institucional de autocomposição, evitando um processo judicial longo e traumático para uma família já fragilizada.

“A mediação garante uma reparação rápida e eficaz, essencial para o reerguimento da família. Esse valor é um direito, mas também um instrumento para garantir o futuro do Theo, uma criança que perdeu o pai em circunstâncias trágicas”, explicou Miceli.

Investigação criminal continua em curso

O MPRJ esclareceu que o acordo de indenização não interfere nas investigações criminais sobre a morte de Herus. O caso segue em apuração pela 3ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Especializada do Núcleo Rio de Janeiro, com apoio do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP/MPRJ).

A investigação busca identificar responsabilidades individuais e institucionais na operação que resultou na morte de Herus, dentro de uma política de controle da letalidade policial e proteção aos direitos fundamentais.

O que é o COMPOR:
A Coordenadoria de Autocomposição (COMPOR) é uma unidade do MPRJ voltada à resolução pacífica de conflitos por meio de mediação e conciliação, priorizando o diálogo entre cidadãos e o poder público para evitar judicialização e garantir reparações rápidas e efetivas.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

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