Flávio Dino derruba punição aplicada pelo CNJ a juiz do Rio

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia mantido a pena de aposentadoria compulsória aplicada a um juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Na decisão, o ministro reconheceu que a sanção aplicada ao magistrado foi extinta pela Emenda Constitucional 103 de 2019, que promoveu a reforma da Previdência. Dino também apontou que a tramitação do caso no CNJ apresentou irregularidades que violaram o princípio do devido processo legal.
Além de anular a decisão administrativa, o relator determinou que o CNJ reanalise o processo disciplinar. Caso o conselho conclua que houve infrações graves cometidas pelo juiz, deverá encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União (AGU) para eventual apresentação de ação judicial no STF com pedido de perda do cargo.
Corregedoria do TJ-RJ aplicou punição
A aposentadoria compulsória havia sido determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro após inspeção realizada pela Corregedoria na Vara única da comarca de Mangaratiba, no estado do Rio de Janeiro.
De acordo com o tribunal estadual, o magistrado teria adotado condutas irregulares durante sua atuação na unidade judicial. Entre elas, o direcionamento de ações judiciais para a própria vara onde atuava e a concessão de liminares em favor de policiais militares que não residiam na comarca.
A investigação também apontou que o juiz mantinha processos em seu gabinete mesmo após o declínio de competência para a Fazenda Estadual. Outra irregularidade identificada foi a determinação para que fosse anotada a sigla “PM” na capa dos autos, com o objetivo de identificar processos envolvendo policiais militares.
CNJ manteve punição disciplinar
O magistrado apresentou pedido de revisão disciplinar no Conselho Nacional de Justiça para tentar reverter a punição aplicada pelo TJ-RJ. No entanto, o conselho decidiu manter a penalidade.
Diante da decisão administrativa, o juiz recorreu ao Supremo Tribunal Federal por meio da Ação Originária 2870, alegando irregularidades no julgamento das revisões disciplinares.
Segundo a defesa, votos favoráveis ao magistrado teriam sido anulados após alterações regimentais realizadas no curso do processo, o que teria comprometido a regularidade do julgamento.
Flávio Dino aponta vícios no julgamento
Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino concluiu que houve falhas procedimentais na tramitação da revisão disciplinar no CNJ.
De acordo com o relator, a desconsideração de votos proferidos anteriormente por conselheiros, especialmente em sessões virtuais, gerou incerteza sobre o procedimento efetivamente adotado.
“As sucessivas mudanças de composição e quórum, com constantes alterações de procedimentos, impediram um julgamento coerente e seguro, com adequada análise motivada de fatos e provas”, afirmou o ministro na decisão.
Reforma da Previdência extinguiu sanção
Outro ponto destacado por Dino foi que a sanção de aposentadoria compulsória deixou de existir no ordenamento jurídico após a promulgação da Emenda Constitucional 103 de 2019.
Segundo o ministro, a reforma da Previdência alterou o regime jurídico aplicável aos magistrados e eliminou o fundamento constitucional que previa a aposentadoria compulsória como punição administrativa.
“A EC 103/2019 revogou a sanção de aposentadoria compulsória ao retirar o seu fundamento constitucional”, destacou.
Perda do cargo deve ser decidida judicialmente
Apesar da extinção da penalidade, Dino ressaltou que magistrados não podem ficar imunes a um sistema efetivo de responsabilização disciplinar.
Na avaliação do ministro, infrações graves devem ser punidas com a perda do cargo. Entretanto, devido à garantia constitucional da vitaliciedade da magistratura, essa medida depende de decisão judicial.
Por isso, caso o CNJ entenda que há elementos suficientes para responsabilização do juiz, a Advocacia-Geral da União deverá apresentar a ação diretamente no Supremo Tribunal Federal, que tem competência para analisar o caso.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto STF
