Fux suspende regras de eleição indireta no RJ

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu trechos da lei que regulamentava a eleição indireta para governador e vice-governador no Rio de Janeiro. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (18), por meio de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7942.
A medida atinge dispositivos da Lei Complementar estadual 226/2026 que permitiam a desincompatibilização de candidatos até 24 horas antes da votação e estabeleciam voto nominal e aberto na escolha dos cargos pela Assembleia Legislativa.
Segundo Fux, a urgência da decisão está relacionada à possibilidade de dupla vacância no comando do Executivo estadual já no início de abril. O atual governador, Cláudio Castro, pode deixar o cargo para disputar outra eleição, enquanto o ex-vice-governador Thiago Pampolha renunciou em 2025 para assumir função no Tribunal de Contas do Estado.
O ministro destacou que é necessário assegurar o cumprimento das normas constitucionais, especialmente o princípio do voto secreto, como forma de garantir a liberdade de escolha e evitar pressões indevidas durante o processo de eleição indireta.
Fux também alertou para o risco de violência política e reforçou que, nesse tipo de eleição, os parlamentares devem ter garantias semelhantes às dos eleitores comuns, preservando a independência do voto.
A decisão atende parcialmente a pedido do Partido Social Democrático, que questionou a constitucionalidade da norma. Entre os argumentos apresentados está a invasão da competência da União para legislar sobre direito eleitoral e o risco de desequilíbrio na disputa, com возмож uso da máquina pública por candidatos ainda no exercício de funções.
A liminar já está em vigor, mas ainda será analisada pelo plenário do STF.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto Fellipe Sampaio/SCO/STF
