Gilmar Mendes Mantém Suspensão de Trechos da Lei do Impeachment

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (4) o pedido de reconsideração apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). O pedido buscava reverter a decisão de quarta-feira (3) que suspendeu trechos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950).

Gilmar Mendes considerou o recurso da AGU “incabível”, argumentando que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê esse tipo de recurso contra sua decisão.

Incompatibilidade com a Constituição Federal

A decisão original do ministro considerou que certos artigos da legislação de 1950 são incompatíveis com a Constituição Federal. Os dispositivos suspensos regulavam, entre outros pontos, o quórum necessário para a abertura de processo de impeachment de ministros do STF no Senado e a competência para apresentação de denúncias por crimes de responsabilidade.

Gilmar Mendes reforçou que persistem os requisitos para a concessão da medida cautelar (provisória), afirmando que a suspensão é “indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional”.

A análise final das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 1259 e 1260) sobre o tema será realizada pelo Plenário do STF, em sessão virtual com início em 12 de dezembro.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Fábio Riodrigues Pozzebom / Agência Brasil / Arquivo

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