Gilmar Mendes Suspende Liminar da Lei do Impeachment

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão nesta quarta-feira (10) para suspender parcialmente a liminar relativa à aplicação da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) no processo de afastamento de ministros da Corte. A decisão foi tomada no âmbito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1259 e 1260.
O Que Foi Suspenso
A suspensão alcança apenas dois pontos da decisão original que atribuíam exclusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR) a competência para apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do STF. Os demais trechos da liminar permanecem em vigor.
Gilmar Mendes também retirou de pauta o julgamento do referendo da liminar, que estava previsto para a próxima sexta-feira (12) em sessão virtual, solicitando que a análise seja feita em uma sessão presencial da Corte.
Cooperação e Nova Legislação
O ministro considerou o avanço das discussões no Senado Federal sobre a aprovação de uma nova legislação para disciplinar o processo de impeachment de autoridades. Ele destacou que o novo texto do Senado incorpora elementos da liminar, evidenciando um esforço de cooperação e diálogo entre as instituições.
Segundo Gilmar Mendes, esse aprimoramento legislativo configura um “ato de elevado espírito público, voltado à preservação da integridade do Poder Judiciário e à proteção da harmonia entre os Poderes”.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
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