Brasília (BSB) – A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, atendeu a pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e determinou que, enquanto durar a greve dos servidores do órgão, seja mantido em atividade o mínimo de 85% das equipes em cada unidade da autarquia. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária de R$ 500 mil contra as entidades sindicais envolvidas no movimento.
De acordo com a ministra, o percentual mínimo é necessário para garantir a continuidade do serviço público essencial prestado pela autarquia e para evitar o aprofundamento de problemas na análise e concessão de benefícios previdenciários.
Deflagração da greve
No pedido apresentado ao STJ, o INSS apontou que diversas entidades representativas dos servidores da previdência social comunicaram a deflagração da greve da categoria, por tempo indeterminado e em todo o país. Segundo a autarquia, as entidades não esclareceram se seriam mantidos servidores em atividade para garantir o atendimento das demandas previdenciárias.
O INSS também argumentou que, desde o ano passado, o governo tem mantido negociações com as carreiras da previdência, tendo apresentado proposta de reajuste salarial e outros benefícios no último dia 16, sobre a qual ainda não houve resposta formal da categoria.
Ainda na visão da autarquia, a paralisação afeta diretamente serviços essenciais, entre eles o pagamento e a concessão de benefícios previdenciários, os atendimentos nas agências do INSS e a realização de perícias médicas.
Ao STJ, o INSS pediu que fosse determinada a suspensão imediata da greve ou, subsidiariamente, que fosse definido um percentual mínimo de servidores para permanecer em atividade durante a paralisação da categoria.
Manutenção de serviços
A ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que a eventual determinação para suspensão imediata da greve exigiria, antes, o reconhecimento do caráter abusivo do movimento, o que só poderia ser feito após um exame mais aprofundado da situação, inviável no âmbito do plantão judiciário (as férias forenses vão até o fim de julho).
Assim, o que cabe ao STJ neste momento – acrescentou – é apenas verificar as circunstâncias necessárias à manutenção dos serviços públicos essenciais.
Nos termos do artigo 11 da Lei 7.783/1989 – apontou a ministra –, nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Para a presidente do STJ, não há dúvidas sobre o caráter essencial das atividades desenvolvidas pelos servidores do INSS, pois envolvem o pagamento de benefícios previdenciários como aposentadorias, pensões e auxílios.
A ministra Maria Thereza comentou que a greve ocorre em um contexto no qual o INSS já tem dificuldade para atender às necessidades da população de maneira satisfatória. “São de longa data os problemas enfrentados pelo poder público no tocante aos prazos de análise dos processos administrativos dos benefícios administrados pelo INSS”, disse ela, lembrando que essa situação, inclusive, levou à celebração de um acordo com o Ministério Público Federal, no qual a autarquia se comprometeu a examinar os requerimentos previdenciários em prazos razoáveis.
“A definição dos percentuais mínimos para a manutenção de servidores em atividade durante o movimento grevista, portanto, deve também considerar a necessidade de que sejam efetivamente cumpridos os prazos definidos no mencionado acordo judicial, conforme foi salientado na petição inicial”, concluiu a ministra.
Negociações da greve
Reunido com representantes da Fenasps (federação nacional) na noite dessa quarta-feira (24/7), em Brasília, o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, comprometeu-se a intervir, junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), no sentido de viabilizar a continuidade das negociações da greve dos servidores da autarquia. Nos limites de sua autonomia administrativa, o presidente do INSS também prometeu viabilizar, já na próxima semana, a discussão de questões relacionadas a condições de trabalho e outros temas que não impliquem dispêndio financeiro, uma vez que o MGI atualmente centraliza todas as negociações de pautas econômicas no âmbito do serviço público federal.
Questionado sobre a iniciativa do INSS no sentido de judicializar a greve junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), Stefanutto respondeu que esta foi “uma decisão de governo”. No momento, a assessoria jurídica da Fenasps analisa o processo movido pela direção do INSS visando judicializar e criminalizar a greve dos servidores. O objetivo é preparar uma defesa o mais sólida possível.
De sua parte, a Fenasps reafirmou a Stefanutto a situação insustentável em que atualmente se encontram o INSS e seus trabalhadores, a cada dia mais sobrecarregados e sujeitos a um desumano modelo de gestão na autarquia. Modelo produtivista e baseado em metas cada vez mais inexequíveis, acarretando graves prejuízos e restrições de direitos a milhões de segurados de todo o país.
Para a Fenasps e sindicatos filiados, é fundamental e decisivo fortalecer ainda mais a greve nacional dos servidores, que já acontece em 23 estados mais o Distrito Federal.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – Editor de conteúdo