Brasília – O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nessa quinta-feira (16) acordo que viabiliza o prosseguimento do concurso da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMERJ) sem as restrições de gênero previstas no texto original do edital.
O acordo foi firmado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7483, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivo da Lei Estadual 2.108/1993 que atribui ao secretário de Estado da Polícia Militar fixar o percentual de inclusão de mulheres, “de acordo com as necessidades da Corporação”. Foi com base nessa norma que a PMERJ publicou edital, em maio deste ano, prevendo 10% das vagas para mulheres.
Andamento do concurso
Em 23/10/2023, Zanin deferiu liminar para suspender o andamento do concurso. Na ocasião, ele constatou que a restrição das vagas para mulheres parece afrontar os princípios constitucionais da igualdade de gênero, que se estende ao exercício e ao preenchimento de cargos públicos. Em seguida, designou a audiência de conciliação, a fim de que as partes entrassem em acordo em relação à continuidade do concurso em andamento.
Participaram da audiência representantes da PGR, da Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro, da PMERJ e da Assembleia Legislativa do estado (Alerj). Segundo o ministro, os termos do acordo estão em harmonia com o deferimento da liminar e atendem às necessidades apresentadas pelo estado. “O interesse público está preservado, garantindo-se a continuidade do concurso, sem restrição de gênero”, destacou.
O relator ressaltou, no entanto, que o andamento da ação direta de inconstitucionalidade contra a lei estadual deve prosseguir, porque a homologação se relaciona somente com a realização do concurso. A decisão será submetida ao Plenário.
Com STF
Wagner Sales – Editor de Conteúdo