Participaram da construção do acordo a Associação Paulista de Cineastas (Apaci) e a Associação de Moradores da Vila Mariana, bairro paulistano onde se localiza o galpão principal da Cinemateca. Foto: Divulgação.

Acordo permite a continuidade da Cinemateca Brasileira

São Paulo (SP) – A Justiça Federal homologou acordo sobre a Cinemateca Brasileira, fruto de várias rodadas de conciliação processual entre Ministério Público Federal (MPF) e União Federal. Com a decisão definitiva, ocorrida nesta semana, foram estabelecidas as medidas necessárias à preservação da Cinemateca Brasileira e à continuidade do seu funcionamento.

A sentença, da 1ª Vara Federal Cível da capital paulista, acolhendo pedido do MPF, conferiu ao acordo a condição de título judicialmente executável. Isso significa que a União fica sujeita à execução judicial direta (sem chance de rediscutir seus deveres), em caso de futuro descumprimento dos compromissos assumidos. Na prática, a homologação garante ainda mais proteção à Cinemateca.

Audiências de conciliação

 

O acordo foi sendo gradativamente construído ao longo de cinco audiências de conciliação. A ação pública havia sido ajuizada em 2020, devido ao estado de abandono da Cinemateca, ao término do contrato de gestão, ao corte de recursos federais e sob o contexto de pandemia de covid-19. Em julho do ano seguinte (2021), um dos galpões, na Vila Leopoldina (destinado às cópias de reserva técnica), foi atingido por um incêndio, que causou a perda de registros audiovisuais importantes.

Além do MPF e da União, participaram da construção do acordo a Associação Paulista de Cineastas (Apaci) e a Associação de Moradores da Vila Mariana, bairro paulistano onde se localiza o galpão principal da Cinemateca. Entre os compromissos assumidos pelo governo federal (já imediatamente colocados em prática), estão ações para a conservação do patrimônio (incluindo-se a inédita obtenção de aprovação do Corpo de Bombeiros às instalações – “AVCB”), a contratação de funcionários e a reestruturação do conselho técnico-consultivo, com poderes sobre a gestão da entidade.

“Fica consignado que a presente homologação confere executividade judicial ao acordo, sendo possível a execução forçada em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas, sem prejuízo de sanções por eventual desobediência, burla ou frustração dos compromissos assumidos”, estabelece a decisão da 1ª Vara Federal Cível.

Com informações do MPF

Wagner Sales – Editor de conteúdo

“Essa homologação representa o reconhecimento da efetividade de um longo trabalho realizado para a preservação do patrimônio cultural da Cinemateca. Foram várias etapas desde o ajuizamento da ação civil pública, passando por todas as audiências de conciliação e o acompanhamento da implementação de cada compromisso firmado. A nova decisão traz ainda mais segurança sobre a permanência dessas medidas”, destacou o procurador da República Gustavo Torres Soares, subscritor da ação civil pública e titular do processo, no MPF.

 

Com informações do MPF

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