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O Ministério Público procura identificar se os hospitais municipais do Tatuapé, do Campo Limpo, do Jardim Sarah e Tide Setúbal têm efetuado o procedimento, independentemente da idade gestacional, conforme prevê a legislação. Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil.

Hospital suspende atendimento para aborto legal e MPF pede explicações

São Paulo – O Ministério Público Federal (MPF) cobrou esclarecimentos da Prefeitura de São Paulo sobre a suspensão de atendimentos para aborto legal no Hospital Maternidade Vila Nova Cachoeirinha. A unidade de saúde é uma das principais a realizar o procedimento, que a legislação brasileira autoriza em casos de gravidez por estupro, anencefalia do feto ou risco à vida da gestante. O MPF quer saber os motivos que levaram a administração municipal a suspender esse serviço e mantê-lo indisponível no hospital desde o mês passado.

O pedido de explicações foi enviado à Secretaria de Saúde da capital paulista. O MPF também requereu informações de outras quatro unidades de saúde públicas da cidade sobre a realização de abortos legais. O Ministério Público procura identificar se os hospitais municipais do Tatuapé, do Campo Limpo, do Jardim Sarah e Tide Setúbal têm efetuado o procedimento, independentemente da idade gestacional, conforme prevê a legislação. Tanto as unidades quanto a secretaria têm dez dias úteis para enviar as respostas.

Suspensão do serviço no Hospital Vila Nova Cachoeirinha

O MPF questionou ainda o Ministério da Saúde sobre eventuais medidas que a pasta tenha adotado diante da suspensão do serviço no Hospital Vila Nova Cachoeirinha. As informações foram solicitadas em ofício à Secretaria de Atenção Primária à Saúde, que deverá indicar se forneceu orientações à Prefeitura de São Paulo quanto à necessidade de manutenção dos atendimentos na unidade para a realização de abortos legais.

A suspensão dos procedimentos no Hospital Vila Nova Cachoeirinha tem causado transtornos a mulheres que se enquadram nos casos legalmente autorizados para aborto. A unidade é referência na realização do serviço, principalmente para pessoas com mais de 22 semanas de gravidez. A legislação brasileira não fixa nenhum limite temporal de desenvolvimento do feto para que gestantes que tenham direito ao aborto procurem os serviços de saúde e sejam atendidas.

Os ofícios expedidos integram um inquérito civil que a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, órgão vinculado ao MPF em São Paulo, conduz para fiscalizar e garantir o cumprimento da Lei nº 12.845/2013. O texto assegura, entre outros direitos, o atendimento emergencial, integral e multidisciplinar a vítimas de violência sexual, o que inclui a realização do aborto legal.

Com informações do MPF

Wagner Sales – Editor de conteúdo

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