Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que identificarem descontos associativos não autorizados em seus contracheques serão notificados a partir da próxima terça-feira (13 de maio de 2025). A comunicação será feita exclusivamente por meio do Meu INSS, tanto no site quanto no aplicativo. A informação foi anunciada pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, em entrevista coletiva nesta quinta-feira (8/5), que contou com a participação de representantes da AGU, CGU e Ministério da Previdência Social.
Nesta quinta-feira (8/5), 27 milhões de segurados do INSS já foram informados, também pelo Meu INSS, que não possuem e nunca tiveram descontos de origem associativa em seus pagamentos. Para aqueles que, de fato, tiveram algum desconto, a partir da próxima quarta-feira (14/05), será liberada a opção de informar se a operação foi autorizada ou se foi resultado de fraude. Em caso de fraude ou desconto indevido, o beneficiário poderá solicitar o ressarcimento a partir da mesma data.
O INSS emite um alerta importante: é fundamental ter cuidado com golpes relacionados a este tema. O contato com os beneficiários será realizado somente por meio de notificação dentro da plataforma Meu INSS. Portanto, o Instituto não enviará SMS, e-mail, mensagem via Whatsapp, nem ligará por telefone para tratar deste assunto. O presidente do INSS enfatizou: “O INSS não te procurará, não mandará e-mail ou mensagem via Whatsapp, não ligará, não enviará link. Não há páginas fora do aplicativo Meu INSS. Não assine nada, não abra link. Ninguém é autorizado a falar em nome do INSS”. Para esclarecimento de dúvidas, o único canal oficial de teleatendimento é o número 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, e está sendo reforçado para atender à demanda. A dica é acessar o Meu INSS o quanto antes para visualizar eventuais notificações automaticamente.
Se um beneficiário receber a notificação confirmando que houve um desconto indevido em seu contracheque, o procedimento para solicitar o ressarcimento é direto. A partir de quarta-feira (14/5), o pedido pode ser feito diretamente pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Não será necessário enviar documentos nem preencher formulários adicionais; bastará registrar que não reconhece o desconto apontado na notificação. O passo a passo detalhado para utilizar o serviço será divulgado em breve.
Durante a coletiva, foi explicado o fluxo interno: assim que o beneficiário registrar o desconto como não reconhecido, o sistema do INSS gerará automaticamente uma cobrança para a entidade mencionada responsável pelo desconto. Esta entidade terá um prazo de quinze dias úteis para apresentar a comprovação da regularidade da operação ou tomar as providências para realizar o ressarcimento ao INSS. O Instituto, então, repassará o valor devido ao beneficiário diretamente na conta bancária utilizada para recebimento da aposentadoria ou pensão.
Com informações de Agência Gov.
Wagner Sales – editor de conteúdo
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