INSS passa a exigir biometria em novos benefícios a partir de novembro

A partir de 21 de novembro de 2025, a comprovação biométrica será obrigatória para todos os novos pedidos de benefícios do INSS, conforme determina o Decreto nº 12.561, que regulamenta o art. 1º da Lei nº 15.077. A medida tem como objetivo reforçar o combate a fraudes, proteger os dados dos cidadãos e garantir que os recursos públicos sejam destinados a quem realmente tem direito.

A exigência vale apenas para novas solicitações. Quem já recebe aposentadoria, pensão ou qualquer outro benefício não terá o pagamento bloqueado nem precisa tomar providências imediatas. Caso seja necessária a atualização da biometria no futuro, o segurado será informado individualmente e com antecedência, sem prejuízo ao recebimento.

A regulamentação também prevê situações em que a biometria será dispensada, garantindo acessibilidade e inclusão. Confira os casos e o cronograma completo.

Quem está dispensado da biometria no momento

Enquanto o poder público não disponibilizar alternativas adequadas, ficam temporariamente dispensados:

  • Pessoas com mais de 80 anos
  • Pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde, mediante comprovação
  • Moradores de áreas de difícil acesso (inclusive atendidos pelo PREVBarco)
  • Migrantes em situação de refúgio e apátridas
  • Brasileiros residentes no exterior

Dispensa temporária até 30 de abril de 2026

Para pedidos realizados até essa data, não será exigida biometria nos seguintes casos:

  • Salário-maternidade
  • Benefício por incapacidade temporária
  • Pensão por morte

Cronograma da biometria no INSS

A partir de 21 de novembro de 2025

Todo novo pedido de benefício exigirá cadastro biométrico.
Serão aceitas biometrias dos seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN)
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Título de Eleitor (TSE)

A partir de 1º de maio de 2026

Quem solicitar benefício e não tiver biometria em nenhum dos documentos aceitos precisará emitir a CIN para prosseguir com o requerimento.
Para quem já possui biometria registrada, nada muda.

A partir de 1º de janeiro de 2028

A CIN será o único documento aceito para identificação biométrica em todos os pedidos e manutenções de benefícios do INSS, padronizando e simplificando o processo em todo o país.

A nova exigência representa um passo importante na modernização do sistema previdenciário, ampliando a segurança, a transparência e a agilidade no atendimento aos cidadãos.

 Com informações de Agência Gov

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Divulgação

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