IPVA em Dia RJ: Prazo Prorrogado até Novembro e Inclui Débitos de 2025

O prazo para adesão ao Programa “IPVA em Dia”, instituído pela Lei 10.433/24 da Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro), foi prorrogado até 30 de novembro de 2025. A extensão foi regulamentada pelo Decreto 49.923/25 e publicada no Diário Oficial.

A prorrogação, estabelecida pela Lei 10.931/25 (de autoria dos deputados Luiz Paulo e Cláudio Caiado), visa dar mais tempo aos contribuintes, já que o prazo anterior havia se encerrado em 30 de julho.

O programa foi ampliado para permitir o parcelamento de débitos de IPVA de 2025, além daqueles já previstos de 2020 a 2024. O contribuinte pode parcelar os impostos atrasados em até 12 vezes sem juros.

O deputado Luiz Paulo destacou que a modificação é positiva para os devedores e “vital para o Governo do Estado, que vai arrecadar mais, diminuindo a inadimplência”.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Banco de imagens

WhatsApp