Juiz determina transferência de presos de facção para presídios federais

O juiz titular da Vara de Execuções Penais (VEP), Rafael Estrela Nóbrega, determinou a transferência de sete presos ligados à facção Comando Vermelho para presídios federais de segurança máxima. A decisão atende a requerimento das autoridades policiais do Rio de Janeiro após a Operação Contenção, deflagrada pelas polícias Civil e Militar no dia 30 de outubro.
Os apenados que terão transferência determinada são:
Arnaldo da Silva Dias (“Naldinho”), Carlos Vinicius Lírio da Silva (“Cabeça do Sabão”), Eliezer Miranda Joaquim (“Criam”), Fabrício de Melo Jesus (“Bicinho”), Marco Antônio Pereira Firmino da Silva (“My Thor”), Alexander de Jesus Carlos (“Choque”) e Roberto de Souza Brito (“Irmão Metralha”).
Até a transferência, os sete permanecem em unidades de segurança máxima do sistema prisional fluminense.
Decisões pendentes
Em relação a Wagner Teixeira Carlos e Leonardo Farinazzo Pampuri (“Léo Barrão”), o magistrado solicitou que a Secretaria de Polícia Civil encaminhe, em até cinco dias, informações complementares que subsidiem a análise do pedido de transferência, conforme previsto na Lei 11.671/2008, que regula o regime penitenciário federal.
Já o caso do cabo da Marinha Riam Maurício Tavares Mota, também incluído na lista inicial, segue sob análise do juízo de Organização Criminosa (Orcrim). O militar é acusado de operar drones a serviço do Comando Vermelho e aguarda decisão judicial.
Fundamentação da decisão
Segundo o juiz Rafael Estrela, os presos requisitados — à exceção do cabo Riam — já haviam sido condenados por tráfico de drogas e exercem funções de liderança dentro da facção.
Na decisão, o magistrado enfatizou que a transferência visa interromper comunicações ilícitas e a coordenação de crimes a partir dos presídios estaduais, reforçando o controle do sistema prisional:
“A atuação do Poder Judiciário deve harmonizar o princípio da ressocialização da pena com o dever de garantir a estabilidade e a segurança do sistema prisional. É dever deste juízo preservar o interesse coletivo sobre o individual, diante do risco real de reincidência e coordenação de práticas criminosas a partir do cárcere”, afirmou o juiz.
O magistrado acrescentou que a inclusão em estabelecimentos federais de segurança máxima tem por objetivo restabelecer a autoridade estatal e a efetividade da função preventiva e repressiva da pena.
Condenações dos presos transferidos
| Nome | Condenação total | Pena cumprida até 03/11/2025 | Remanescente | Previsão de término |
|---|---|---|---|---|
| Arnaldo da Silva Dias (“Naldinho”) | 81 anos, 4 meses e 20 dias | 15 anos, 8 meses e 22 dias | 65 anos, 7 meses e 28 dias (81%) | 09/06/2042 |
| Carlos Vinicius Lírio da Silva (“Cabeça do Sabão”) | 60 anos, 4 meses e 4 dias | 25 anos, 6 meses e 25 dias | 34 anos, 9 meses e 9 dias (58%) | 28/12/2035 |
| Eliezer Miranda Joaquim (“Criam”) | 100 anos, 10 meses e 20 dias | 20 anos, 8 meses e 24 dias | 80 anos, 1 mês e 21 dias (80%) | 11/12/2037 |
| Fabrício de Melo Jesus (“Bicinho”) | 65 anos, 8 meses e 26 dias | — | 45 anos e 8 dias | 22/11/2040 |
| Marco Antônio Pereira Firmino da Silva (“My Thor”) | 35 anos, 5 meses e 26 dias | 26 anos, 1 mês e 17 dias | 9 anos, 4 meses e 9 dias | — |
| Alexander de Jesus Carlos (“Choque”) | 34 anos e 6 meses | 17 anos, 6 meses e 29 dias | 16 anos, 11 meses e 1 dia (50%) | 29/10/2038 |
| Roberto de Souza Brito (“Irmão Metralha”) | 50 anos, 2 meses e 20 dias | 19 anos, 2 meses e 2 dias | 31 anos e 18 dias (62%) | 28/11/2040 |
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
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