Justiça anula licença de turismo na Reserva de Arraial do Cabo

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acolheu recurso do Ministério Público Federal (MPF) e anulou a liminar que permitia a um político de Arraial do Cabo (RJ) explorar o turismo náutico dentro da Reserva Extrativista Marinha (RESEXMar-AC).

A decisão reforça que a exploração comercial na reserva não é um direito garantido, mas um ato precário que deve priorizar as populações tradicionais e a subsistência de pescadores artesanais.

Os Principais Motivos da Decisão

O tribunal baseou-se em critérios técnicos e jurídicos para revogar a autorização:

  • Falta de Vulnerabilidade: O beneficiário é Secretário Municipal de Governo e parente direto do prefeito. Para o MPF, isso afasta a condição de “dependência do extrativismo”, requisito obrigatório para a categoria de beneficiários da reserva.
  • Embarcação Incompatível: O barco operado transportava entre 36 e 80 passageiros. A nova gestão da reserva (Resolução nº 02/2024) exige embarcações de menor porte para garantir a sustentabilidade ambiental.
  • Natureza do Ato Administrativo: O desembargador Rogério Tobias de Carvalho destacou que licenças em unidades de conservação são unilaterais e discricionárias, podendo ser revogadas pelo interesse público.

Sustentabilidade e Turismo de Base Comunitária

O caso trouxe à tona problemas graves de gestão em Arraial do Cabo, como a superlotação de embarcações. O TRF2 validou o ato do ICMBio, que havia cancelado as autorizações após recomendação do MPF para implementar um modelo de turismo de base comunitária.

O Perigo do “Dano Inverso”

A justiça reconheceu o alerta do MPF sobre o risco ambiental: manter autorizações irregulares prejudica o equilíbrio do ecossistema e penaliza os pescadores locais que aguardam na fila para atuar legalmente na reserva. A decisão afasta ainda qualquer tese de perseguição pessoal, confirmando o papel de fiscalização impessoal do MPF sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

Resumo do Conflito

ItemContexto
Alvo da DecisãoPolítico local e parente do prefeito.
LocalReserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo (RJ).
FundamentoDesvirtuamento das finalidades da RESEX.
ResultadoPrevalência do interesse público e proteção ambiental.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: João Lara Mesquita

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