Justiça autoriza recuperação judicial da Serede e da Tahto

Em decisão paralela ao processo do Grupo Oi em falência, a juíza Simone Gastesi, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, autorizou o processamento da recuperação judicial das empresas Serviços de Rede S.A. (Serede) e Brasil Telecom Call Center S.A. (Tahto).

As companhias têm o prazo de 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial. Durante o período de tramitação, a magistrada determinou que as empresas deverão entregar suas contas administrativas mensais até o quinto dia útil de cada mês, com cópia ao administrador judicial, sob pena de destituição dos administradores.

Empresas alegam viabilidade operacional e necessidade de reestruturação

No pedido apresentado à Justiça, Serede e Tahto afirmaram que, apesar da crise financeira do Grupo Oi, mantêm-se operacionalmente viáveis e não dependem exclusivamente da controladora para suas atividades.

Segundo as empresas, o fluxo de caixa atual não é suficiente para quitar as dívidas que ultrapassam R$ 800 milhões, o que torna a recuperação judicial essencial para reorganizar o passivo. Grande parte dessas obrigações é de natureza trabalhista, decorrente de Planos Especiais de Pagamento Trabalhista (Pepts) firmados pela Serede, cuja última parcela não foi quitada.

Autonomia das subsidiárias e continuidade das operações

A juíza Simone Gastesi destacou que o Grupo Oi e suas subsidiárias possuem personalidades jurídicas e atividades distintas, e que a falência da controladora não inviabiliza o soerguimento das demais empresas.

De acordo com a decisão, os documentos anexados ao processo — incluindo o laudo de constatação prévia — comprovam a autonomia financeira e a viabilidade de recuperação das subsidiárias.

A magistrada ressaltou ainda que a Serede é uma prestadora essencial da Oi Soluções, cuja operação será mantida mesmo após a decretação da falência do grupo. Além disso, as empresas comprovaram regular exercício de suas atividades por mais de dois anos, atendendo ao artigo 48 da Lei 11.101/2005, e apresentaram certidões negativas de protestos, interdições, tutelas e processos criminais.

Prazos e limitações processuais

A decisão estabelece que as objeções ao plano de recuperação judicial deverão ser apresentadas em até 30 dias após a publicação da relação de credores.

Para garantir celeridade e eficiência processual, a juíza determinou ainda que a intervenção de credores e terceiros interessados seja restrita, exceto quando expressamente prevista em lei.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

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