Justiça condena Concer e ANTT por cratera na BR-040

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal de Petrópolis (RJ) condenou a concessionária Concer e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos pela cratera que se abriu na Comunidade do Contorno, às margens da BR-040, em novembro de 2017.
A decisão reconheceu que o desastre foi provocado pelas obras do túnel da Nova Subida da Serra (NSS) e pelo abandono da manutenção e do monitoramento técnico após a paralisação do empreendimento, em 2016. Segundo laudo pericial, a construção foi iniciada sem projeto executivo adequado e com investigações geológicas insuficientes, o que alterou o regime hídrico subterrâneo da região.
O rompimento de sistemas de drenagem, a interrupção do bombeamento de água e a ausência de acompanhamento técnico transformaram o túnel em um “ralo gigante”, acelerando a erosão interna. O processo resultou no colapso da superfície, destruição de imóveis e no deslocamento de cerca de 95 famílias.
MPF vai recorrer do valor da indenização
A indenização por dano moral coletivo foi fixada em R$ 300 mil. Para a procuradora da República Luciana Portal Gadelha, responsável pelo caso, a sentença representa uma vitória relevante, baseada em provas documentais, periciais e testemunhais que comprovaram a responsabilidade da Concer e da ANTT.
Apesar disso, o MPF anunciou que vai recorrer para aumentar o valor da condenação. O órgão argumenta que o montante é incompatível com a magnitude do dano e com a capacidade econômica da concessionária. Segundo o recurso, a Concer arrecadou aproximadamente R$ 300 milhões apenas em 2022 nas três praças de pedágio da BR-040, o que indicaria que a quantia fixada não cumpre as funções compensatória e pedagógico-preventiva da indenização.
O MPF também sustenta que o abandono da obra elevou o risco do projeto de concessão, impactando diretamente a tarifa atual de pedágio, fixada em R$ 21,00, além de tornar o custo de conclusão do túnel significativamente maior devido ao comprometimento geológico.
Negligência técnica e abandono
As alegações finais do MPF, parcialmente acolhidas pela Justiça, apontaram que a Concer iniciou a escavação de um túnel de quase cinco quilômetros sem estudos compatíveis com a complexidade do maciço rochoso. A situação se agravou após julho de 2016, quando a obra foi paralisada e o monitoramento técnico interrompido.
A perícia confirmou que o abandono do túnel, que permaneceu alagado e sem manutenção, alterou o comportamento das águas subterrâneas e contribuiu diretamente para o processo erosivo que culminou na formação da cratera. Moradores relataram tremores, rachaduras e deformações no solo anos antes do colapso, mas afirmam que os alertas não foram considerados.
Indenizações individuais e reparação ambiental
Com a definição do dano moral coletivo, permanece pendente a fixação das indenizações individuais às famílias atingidas, discutidas na ação civil pública nº 5000153-26.2021.4.02.5106. Nesta semana, a Justiça Federal realizou audiências para definir os valores a serem pagos aos moradores. O processo está em fase final de diligências antes das alegações finais e sentença.
Além da indenização coletiva, a decisão determinou que Concer e ANTT respondam solidariamente pela mitigação e compensação dos danos ambientais residuais e permanentes. A Justiça reconheceu que a degradação geológica e hídrica provocada pelo desastre não pode ser totalmente revertida, impondo às rés o dever de compensar a sociedade pelo impacto ambiental causado.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto Reprodução
