Justiça dá 5 dias para ex-goleiro Bruno regularizar sua liberdade

O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza tem um prazo de cinco dias para comparecer ao Conselho Penitenciário e regularizar seu benefício de livramento condicional. Caso não se apresente após a intimação, o juízo da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro determinou a expedição imediata de um mandado de prisão.
A decisão foi proferida pelo juiz Rafael Estrela Nóbrega, que busca oficializar o benefício concedido em janeiro de 2023. Para que a progressão seja efetivada, o apenado deve realizar o chamado “Termo de Cerimônia”.
Intimações sem Resposta
Apesar de ter direito ao livramento condicional há mais de um ano, a VEP verificou que todas as tentativas anteriores de intimar o ex-atleta falharam. Bruno não foi localizado nos endereços fornecidos, o que impediu a formalização de sua situação perante a Justiça.
Diante disso, o magistrado também determinou a interrupção da contagem da pena no intervalo entre a concessão do benefício e a sua futura oficialização. Ou seja: o tempo em que ele esteve “ausente” não será computado como pena cumprida.
Histórico da Pena
Bruno foi condenado a 23 anos e um mês de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samudio. Confira o resumo de sua situação penal:
- Término previsto da pena: 8 de janeiro de 2031.
- Regime atual: Semiaberto (com progressão deferida para condicional).
- Histórico recente: Em 2021, o processo foi transferido para o Rio de Janeiro após tentativas do ex-goleiro de retomar a carreira em diferentes estados.
Se Bruno não comparecer ao Conselho Penitenciário no prazo estipulado, ele perderá o direito ao benefício e voltará a ser considerado foragido, sujeitando-se ao retorno ao regime fechado.
Com infomações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Renata Caldeira / TJMG
