Justiça dá 5 dias para ex-goleiro Bruno regularizar sua liberdade

O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza tem um prazo de cinco dias para comparecer ao Conselho Penitenciário e regularizar seu benefício de livramento condicional. Caso não se apresente após a intimação, o juízo da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro determinou a expedição imediata de um mandado de prisão.

A decisão foi proferida pelo juiz Rafael Estrela Nóbrega, que busca oficializar o benefício concedido em janeiro de 2023. Para que a progressão seja efetivada, o apenado deve realizar o chamado “Termo de Cerimônia”.

Intimações sem Resposta

Apesar de ter direito ao livramento condicional há mais de um ano, a VEP verificou que todas as tentativas anteriores de intimar o ex-atleta falharam. Bruno não foi localizado nos endereços fornecidos, o que impediu a formalização de sua situação perante a Justiça.

Diante disso, o magistrado também determinou a interrupção da contagem da pena no intervalo entre a concessão do benefício e a sua futura oficialização. Ou seja: o tempo em que ele esteve “ausente” não será computado como pena cumprida.

Histórico da Pena

Bruno foi condenado a 23 anos e um mês de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samudio. Confira o resumo de sua situação penal:

  • Término previsto da pena: 8 de janeiro de 2031.
  • Regime atual: Semiaberto (com progressão deferida para condicional).
  • Histórico recente: Em 2021, o processo foi transferido para o Rio de Janeiro após tentativas do ex-goleiro de retomar a carreira em diferentes estados.

Se Bruno não comparecer ao Conselho Penitenciário no prazo estipulado, ele perderá o direito ao benefício e voltará a ser considerado foragido, sujeitando-se ao retorno ao regime fechado.

 Com infomações de assessoria 

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Renata Caldeira / TJMG

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