Justiça dá prazo para acordo entre Claro, AGU e Aeronáutica sobre Oi

O juízo da 7ª Vara Empresarial da Capital determinou o prazo até 26 de outubro para que a Claro, a Aeronáutica e a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentem a conclusão das tratativas referentes à contratação emergencial da Claro para assumir os serviços atualmente prestados pela Oi, empresa em recuperação judicial, responsáveis pela conexão dos quatro Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta) existentes no país.

A decisão foi tomada durante audiência realizada nesta terça-feira (21), conduzida pela juíza Simone Gastesi Chevrand, que determinou ainda que, após a apresentação dos termos contratuais, o processo seja encaminhado à administração judicial do Grupo Oi e à Vivo, que terão dois dias para se manifestar sobre a contratação emergencial. Em seguida, o Ministério Público do Rio de Janeiro analisará o caso, e o juízo deve decidir no dia 30 de outubro sobre a substituição definitiva dos serviços prestados ao Cindacta.

A audiência contou com a presença da desembargadora Mônica Di Piero, relatora dos processos do Grupo Oi na 8ª Câmara Cível, além dos juízes Victor Torres e Paulo Roberto Fragoso, e do promotor de Justiça Pedro Rubim. Também participaram o Administrador Judicial Bruno Rezende, o Major Brigadeiro Alexandre Arthur Massena Javoski (representando a Aeronáutica), além de representantes da AGU, Claro, Vivo e da NAV Brasil – Serviços de Navegação Aérea S/A, empresa pública interessada em substituir a Oi na prestação dos serviços.

Durante a sessão, foram discutidas formas de transição contratual da Oi na prestação dos serviços ao Cindacta. Após uma reunião reservada entre a Claro, a Aeronáutica e a AGU, as partes não chegaram a um acordo, e a magistrada fixou novo prazo até 29 de outubro para manifestação de todos os envolvidos.

A juíza Simone Chevrand classificou o caso como um “processo estrutural”, destacando a importância do diálogo entre as esferas estadual e federal para garantir a continuidade de serviços essenciais à segurança nacional.

Em 30 de setembro, a magistrada já havia suspenso as obrigações extraconcursais do Grupo Oi por 30 dias e afastado a diretoria e o conselho administrativo das empresas do grupo e de suas subsidiárias Serede e Tahto. As medidas visam permitir uma transição segura dos serviços essenciais prestados pela companhia, como telefonia e sistemas de satélite dos Cindacta.

“É imperativa a realização de processo de transição desses serviços, de modo a assegurar sua continuidade, em respeito à segurança pública nacional”, afirmou a juíza em sua decisão.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

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