Rio – A luta dos moradores de Marechal Hermes pela recuperação da estação ferroviária do bairro tem sua primeira vitória com o deferimento pela 14ª Vara de Fazenda Pública, do pedido de urgência feito, no último dia 10/10, em ação civil pública (ACP) proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital. Na ação, o Ministério Público do RJ solicita que a Supervia, Estado e Município do Rio de Janeiro adotem medidas emergenciais que garantam a segurança estrutural, limpeza, conservação, guarda, reparação e restauração integral da Estação
A decisão destaca o risco ao patrimônio histórico-cultural, à integridade e à vida dos moradores da região. “Os documentos comprovam a urgência no deferimento parcial da tutela provisória, tendo em vista as consequências que podem ser ocasionadas ao bem e à própria população que transita no entorno da estação, devendo ser realizadas as recuperações emergenciais e a realização de inspeção técnica para aferir quais são as medidas emergências necessárias a conservação do patrimônio”, diz a liminar.
De acordo com a decisão, os réus deverão recuperar, em 60 dias, as coberturas tanto do corpo da edificação quanto do torreão para o estancamento das infiltrações de água, com a substituição das telhas quebradas por outras similares, o reencaixe das telhas cerâmicas tipo francesas, a eliminação da vegetação existente. Caso a determinação não seja cumprida, cada réu deverá pagar multa diária no valor de R$ 5 mil.
A liminar também determina a realização de inspeção técnica a ser realizada pelos entes públicos no local, no prazo de 30 dias, levando-se em conta a verificação das condições internas da edificação e indicação dos reparos necessários. Caso o prazo não seja cumprido, a multa diária para cada um dos entes públicos também foi fixada em R$ 5 mil. Após a realização da inspeção técnica, os autos deverão retornar à conclusão para avaliação do juízo.
Com MPRJ
Wagner Sales – Editor de Conteúdo