Justiça derruba cota para filhos de servidores no CAP-UERJ

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da reserva de vagas destinada a filhos de servidores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) no Instituto de Aplicação Fernando Rodrigues da Silveira (CAP-UERJ). A decisão, proferida nessa segunda-feira (02/02), atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
Até então, três leis estaduais garantiam que 25% das vagas do Instituto fossem reservadas a dependentes de funcionários: metade para filhos de professores e a outra metade para filhos de servidores técnico-administrativos.
Violação ao Princípio da Igualdade
A decisão ocorreu no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira. Durante o julgamento, o subprocurador-geral Marcelo Pereira Marques sustentou que o benefício fere o princípio constitucional da igualdade.
Diferente das cotas sociais e raciais, que visam corrigir desigualdades históricas, o MP argumentou que o parentesco com servidores públicos não justifica um tratamento privilegiado. Pelo contrário, o órgão destacou que esses servidores possuem estabilidade e planos de cargos e salários, o que lhes confere uma situação socioeconômica frequentemente superior à de outros grupos que buscam acesso ao ensino público.
“A circunstância de ser filho de servidor não constitui fator legítimo para diferença de tratamento”, destacou a representação do MPRJ.
O que muda agora?
A relatora do caso, desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, acompanhou o entendimento do Ministério Público. Com a decisão:
- As leis estaduais que previam o privilégio perdem a validade.
- A reserva de vagas deixa de existir oficialmente a partir do trânsito em julgado (quando não houver mais possibilidade de recurso).
- O acesso ao CAP-UERJ deverá seguir critérios de ampla concorrência ou reservas de vagas baseadas em critérios sociais e raciais previstos em lei.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
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