De acordo com a ACP, a Emusa deveria cumprir a obrigação de realizar concurso público para a contratação de pessoal. Foto: MPRJ.

Justiça determina afastamento do presidente da Emusa

Niterói (RJ) – O presidente da Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento de Niterói (Emusa), Antonio Carlos Lourosa de Souza Junior, foi afastado do cargo por decisão da justiça. Ele é acusado de não obedecer a determinação da observância do quadro de recursos humanos existente, para adequar o pessoal à legislação vigente. A decisão pelo afastamento foi obtida pelo Ministério Público do Estado do Rio em ação civil pública (ACP).

De acordo com a ACP, a Emusa deveria cumprir a obrigação de realizar concurso público para a contratação de pessoal. Além disso, tinha que observar as Leis de Trfansparência e de Acesso à Informação, ao conceder à população informações sobre suas receitas e despesas, por meio de seu portal.  

Com a decisão favorável, substancialmente mantida no último dia 20/07 pela Segunda Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o órgão público, que ao final de 2021 possuía mais de 900 servidores comissionados, deveria manter em seus quadros um limite máximo de 300 funcionários nessa condição, conforme prevê Resolução nº 02/2016, que estabelece o regimento interno da empresa.  

“A subsunção estrutural da Emusa ao seu Regimento Interno é inegociável” diz a decisão, acrescentando que, se o regimento da empresa está ultrapassado, o está desde quando houve a primeira contratação acima do limite pré-autorizado. O Juízo ressalta ainda que não há discricionariedade administrativa no cumprimento de uma ordem judicial e que não há autofagia na decisão liminar.

“Os itens da tutela são plenamente passíveis de serem cumpridos concomitantemente e qualquer alegação em sentido contrário apenas denota a má-fé processual da defendente”, destaca outro trecho da decisão proferida nesta quinta-feira (28/09).

Com MPRJ

Wagner Sales – Editor de Conteúdo

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