Rio (RJ) – A Justiça Federal determinou que a União realize auditoria no Sanatório Oswaldo Cruz (SOC), em Petrópolis (RJ), com o objetivo de verificar a situação de ocupação dos leitos SUS existentes na unidade. A decisão judicial também estabelece que o estado do Rio de Janeiro e o município de Petrópolis formem uma comissão composta por membros das secretarias municipais e estaduais de saúde e de assistência social, com o objetivo de construir um plano de ação visando efetivar a desinstitucionalização de pacientes em condições de alta clínica e que permanecem internados por questões sociais.
A decisão acolheu pedido de antecipação de tutela em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), após verificação de indícios de irregularidades, como a permanência indefinida de pacientes já em condições de alta médica. A Justiça também determinou que seja realizada, por meio do Departamento de Auditorias do SUS, órgão do Ministério da Saúde, avaliação do atendimento aos parâmetros e requisitos dos leitos de urgência e emergência e da Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) na unidade hospitalar.
Alta clínica
A ação aponta que muitos dos pacientes, a maioria idosos e incapazes, que poderiam receber alta clínica permanecem internados no SOC, inclusive pacientes psiquiátricos. O plano de ação, que deve ser elaborado pelas Secretarias de Saúde do Estado e do Município, deve prever, excepcionalmente, a transinstitucionalização dos pacientes de longa internação que não possuem vínculo familiar e necessitam dessa modalidade de atendimento, substitutiva à internação.
Foi constatada a existência de pacientes mantidos no hospital por questões sociais, sob a alegação de não possuírem vínculos familiares ou terem sido abandonados e não terem condições de se manter sozinhos. Há casos ainda em que as famílias informaram que não dispõem de condições para prover os cuidados a esses pacientes. Segundo apontam os Ministérios Públicos, a situação irregular em que se encontram os pacientes ditos “sociais” causam, também, prejuízo aos cofres públicos, pois o SOC segue recebendo verbas, a maior parte federal, em decorrência da internação de pacientes que não mais dependem de assistência hospitalar.
A decisão cautelar determinou ainda que o município de Petrópolis comprove, no prazo de dez dias, o andamento do processo de contratualização do SOC. A ação aponta que não houve até o momento o estabelecimento de vínculo formal da municipalidade com o hospital, ressaltando que o SOC nem “sequer atende às normas mínimas para a formalização do vínculo com o SUS”.
Quadro de funcionários
Além da existência de pacientes indefinidamente sem alta, causando potencial prejuízo ao erário, os Ministérios Públicos também verificaram problemas no quadro de funcionários, nas instalações físicas e na contratação de leitos SUS no SOC. Com isso, o hospital vem apresentando falhas graves no atendimento a pacientes do SUS, em virtude das condições estruturais e sanitárias precárias, e deficiência no número de profissionais necessários para o atendimento digno aos pacientes hospitalizados.
Somadas às medidas cautelares, a ação faz uma série de pedidos para sanar os problemas apontados pelo MPF e MPRJ. A ação tramita na 2ª Vara Federal de Petrópolis.
Numa ação civil pública anterior ajuizada contra o SOC pelo Conselho Regional de Enfermagem (COREN), o MPF requereu a execução da sentença para o saneamento das irregularidades de infraestrutura no SOC, bem como para a contratação de profissionais em quantitativo suficiente e proporcional ao número de atendimentos e de leitos.
Já em outra ação civil pública, que tramita na Justiça Estadual, o MPRJ também pede a adequação das instalações do SOC, para garantir a implementação das medidas de segurança contra incêndio e pânico, considerando que o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro constatou a irregularidade do estabelecimento perante o órgão pela ausência de aprovação de Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico e do Laudo de Exigências.
Com informações de assessoria / MPF
Wagner Sales – Editor de conteúdo