A concessionária de energia elétrica Enel deve restabelecer, no prazo de até duas horas, a partir da ciência da interrupção, os serviços de energia elétrica das unidades prestadoras de serviços essenciais. Foto: Reprodução.

Justiça determina prazo para restabelecimento da energia elétrica em Maricá

Rio – O juízo da 1ª Vara Cível de Maricá, na região metropolitana do Rio concedeu, nesta sexta-feira (19/1), tutela de urgência ao Município de Maricá determinando que a concessionária de energia elétrica Enel restabeleça, no prazo de até duas horas, a partir da ciência da interrupção, os serviços de energia elétrica das unidades prestadoras de serviços essenciais e comércios afetados da cidade assim como, em relação aos consumidores que tiverem a energia elétrica interrompida em residências que possuam idosos, enfermos, crianças, mulheres grávidas ou qualquer pessoa que demande tratamento especial prioritário para manutenção de vida. A Enel também deverá restabelecer os serviços, no prazo de até quatro horas, em relação aos demais consumidores que comunicarem a interrupção da energia elétrica em suas moradias.

A decisão se aplica às interrupções vigentes a partir desta sexta-feira e nas que ocorrerem após a publicação da presente decisão, enquanto estiverem vigentes seus efeitos. Em caso de descumprimento, a Enel terá que pagar multa diária, por unidade consumidora que sofreu interrupção, no valor de R$ 500,00 por hora superior ao prazo estabelecido.

Plano de contingência

O juiz José Renato Oliva de Mattos Filho também determinou que a Enel apresente, no prazo de 30 dias, plano de contingência e de ações emergenciais, inclusive decorrentes de eventos climáticos que venham a atingir o município, com a respectiva implementação das ações contempladas no estudo/projeto técnico referido, com a rigorosa observância do cronograma nele previsto.

Na decisão, o juiz concedeu tutela provisória considerando a urgência da situação e os riscos de novas ocorrências de interrupção, em razão da previsão de fortes chuvas e ventos neste final de semana.

“Inicialmente, verifico que relevante urgência para a análise da tutela provisória inaudita altera pars, pois a espera para a oitiva do réu e do MP pode implicar em relevante dano aos cidadãos, visto que existe alegação de que diversas pessoas estão sem acesso ao serviço de energia elétrica, serviço essencial e contínuo, bem como que há previsão para o próximo final de semana de fortes chuvas e ventos, o que implica em maior vulnerabilidade para os consumidores nos próximos dias”.

O magistrado também chamou a atenção em relação às ocorrências divulgadas amplamente na imprensa, registrando a interrupção de energia elétrica em vários bairros e distritos do município, atingindo diretamente a população.

“Necessário destacar que a situação no Município de Maricá não pode ser enquadrada como uma questão local ou menor, mas um problema sistêmico que afeta diversos bairros da cidade. Prova disso é que houve queda recente em bairros distintos como Itaipuaçu, Araçatiba, Espraiado, Parque Eldorado, Itapeba, Boqueirão Flamengo, Inoã e Ponta Negra, todos esses fatos noticiados amplamente e que se enquadram como fato notório.”

Com informações do TJRJ

Wagner Sales – Editor de conteúdo

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