Justiça determina renovação da frota de ônibus em Três Rios

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Três Rios obteve, nesta segunda-feira (02/02), decisão liminar favorável em ação civil pública que determina a renovação da frota de ônibus operada pela concessionária Transa Transporte Coletivo no município de Três Rios. A medida foi adotada após a confirmação de diversas reclamações de moradores sobre a precariedade dos veículos em circulação.

Na decisão, o Juízo da 1ª Vara de Três Rios, Areal e Levy Gasparian determinou que a empresa regularize integralmente sua frota, devendo apresentar um cronograma detalhado com prazos para adequações e substituições. O plano deverá informar a quantidade atual de veículos, bem como o número de ônibus que será substituído ou adaptado em cada etapa.

A ação do Ministério Público aponta que, mesmo após o envio de recomendação à concessionária, persistiram relatos de ônibus em más condições de uso, falhas mecânicas frequentes e falta de motoristas. Segundo as denúncias, alguns profissionais estariam sendo submetidos à duplicação de jornada para suprir a demanda do serviço.

De acordo com a decisão judicial, a empresa também deverá encaminhar ao município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao término de cada trimestre, um relatório técnico detalhado. O documento deverá conter o número de veículos efetivamente regularizados no período, a documentação comprobatória das medidas adotadas, a relação dos veículos ainda pendentes de regularização e as justificativas para eventual descumprimento de metas.

Além disso, a concessionária deverá comprovar a regularidade do quadro de motoristas em atividade, incluindo a documentação referente ao cumprimento dos cursos e demais requisitos legais exigidos para o transporte coletivo de passageiros, bem como a adoção de um programa permanente de capacitação profissional.

O Judiciário também determinou que, durante todo o processo de regularização da frota, apenas veículos em condições seguras de operação possam circular, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, as normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e as exigências do Detran-RJ.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Leonardo Vieira

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