Justiça determina retirada de estruturas irregulares na Barra

A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou, em caráter liminar, a retirada imediata de estruturas instaladas de forma irregular na faixa de areia da praia da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. A decisão reforça que as praias são bens públicos de uso comum do povo e veda o avanço de quiosques e associações privadas sobre áreas ambientalmente protegidas, em meio à crescente pressão da iniciativa privada sobre o litoral carioca.

A liminar foi concedida pela 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro no âmbito de ação civil pública proposta pelo MPF. A decisão ordena a remoção de decks móveis, sofás, ombrelones, mesas, cadeiras, vasos, geladeiras, banheiros químicos e coberturas de grama artificial que ocupam indevidamente a faixa de areia. O material esportivo, por sua vez, deverá ser armazenado exclusivamente no subsolo do calçadão, garantindo o livre uso da praia pela população.

Inicialmente, o pedido havia sido adiado para assegurar o contraditório. No entanto, após a apresentação de novos dados técnicos e manifestações dos réus e do poder público, a Justiça entendeu que estão presentes os requisitos legais para a concessão da medida de urgência, sobretudo diante do risco de danos ambientais e urbanísticos.

Autor da ação, o procurador da República Renato Machado afirmou que a ocupação desordenada da orla representa uma tentativa inaceitável de privatização de um bem público. Segundo ele, o modelo de beach clubs adotado por alguns quiosques segue padrões estrangeiros incompatíveis com o ordenamento jurídico brasileiro, que assegura acesso livre e igualitário às praias.

“Não podemos admitir que um bem comum seja apropriado de forma ilegal e excludente. A praia é de todos, e cabe ao Estado garantir que ela permaneça acessível à sociedade como um todo”, destacou o procurador. Machado também ressaltou que essas ocupações criam ambientes de exclusividade que segregam o cidadão comum e comprometem o uso democrático do espaço urbano.

A decisão judicial também se apoia na proteção ambiental de áreas sensíveis da orla. Laudos da Polícia Federal e estudos técnicos do MPF apontaram danos relevantes ao ecossistema local, incluindo a supressão de vegetação nativa de restinga — classificada pelo Código Florestal como Área de Preservação Permanente (APP), fundamental para a fixação de dunas, estabilidade geológica e proteção da biodiversidade.

De acordo com as perícias, a área degradada pelos quiosques QB 07, QB 08 e QB 09 chega a aproximadamente 3.800 metros quadrados. A Justiça reconheceu que a permanência das estruturas irregulares representa risco de degradação progressiva e potencialmente irreversível da fauna e da flora locais, violando o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

O juízo destacou ainda que licenciamento ambiental e autorizações urbanísticas são instrumentos essenciais de controle preventivo e que foram ignorados pelos responsáveis. Nos autos, a prefeitura do Rio de Janeiro informou não ter localizado licenças ou autorizações para as construções e atividades desenvolvidas na faixa de areia, o que reforça o caráter ilegal da ocupação.

A decisão determina que o município exerça plenamente seu poder de polícia administrativa para fiscalizar e garantir o cumprimento da ordem judicial. Caso os responsáveis não promovam a retirada voluntária das estruturas, a prefeitura poderá remover os equipamentos de forma direta, sem necessidade de nova autorização judicial.

Para o procurador Renato Machado, a liminar reafirma o papel constitucional do Ministério Público Federal na defesa do interesse coletivo. “A atuação do MPF é essencial para assegurar o cumprimento da lei e a devolução da orla à população. A praia é patrimônio nacional, e sua proteção interessa às presentes e futuras gerações”, concluiu.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: S2Rio

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