O empreendimento possui 18 unidades residenciais distribuídas em oito blocos de quatro pavimentos cada, além de estacionamento para 54 carros. Foto: Prefeitura de Niterói.

Justiça determina suspensão das obras de condomínio em Camboinhas

Niterói (RJ) – As obras de construção do condomínio de prédios It Camboinhas, localizado na Rua 26, Quadra 130 A terão que ser paralisadas. A determinação é da 2ª Vara Cível de Niterói que acatou o pedido da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente da cidade.  Segundo ação civil pública ajuizada em setembro de 2023 pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a obra descumpre normas municipais, que permitem no local apenas a construção de residências unifamiliares, ou seja, dedicadas a um mesmo grupo familiar.

A ação, movida contra o Município de Niterói, a incorporadora KVR SPE e a construtora Céu Construções e Engenharia Urbana, destaca que o projeto imobiliário foi aprovado em total desacordo com a Constituição, o Estatuto da Cidade e, especialmente, com o Plano Urbanístico Regional (PUR) da Região Oceânica (Lei Municipal nº 1.968/02).

Oito blocos de quatro pavimentos

As investigações revelaram que o empreendimento possui 18 unidades residenciais distribuídas em oito blocos de quatro pavimentos cada, além de estacionamento para 54 carros. Segundo a ação civil pública, a construção de um empreendimento multifamiliar na região causa prejuízos aos moradores, ignorando o planejamento urbano e descaracterizando um bairro tradicional, provocando impactos negativos na vizinhança e no tráfego.

Em sua decisão, que também proíbe a venda de unidades do empreendimento imobiliário, o Juízo destaca que a Lei Municipal nº 1968/2002, que instituiu o Plano Urbanístico da Região Oceânica, estabeleceu como parâmetro para as frações urbanas ITA 2-A, ITA 2-B, ITA 2-C, ITA 2-D, ITA 2-E e ITA 2-F apenas a construção de residências individuais, com gabarito máximo de dois pavimentos mais cobertura.

O documento ressalta que o Plano Urbanístico da Região Oceânica é uma norma específica de observância obrigatória, excluindo a aplicação de qualquer outra anterior que a contrarie. A decisão menciona a verossimilhança das alegações com base na vasta documentação apresentada no processo, especialmente o inquérito civil, que demonstra que o empreendimento, pertencente à fração ITA-2D, constitui uma unidade multifamiliar, contrariando o planejamento urbano da região e o Plano Diretor.

Com informações do MPRJ

Wagner Sales – Editor de conteúdo

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