Justiça do Rio Suspende Lei Municipal que Desestimulava o Aborto Legal

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve uma importante vitória judicial na noite de quinta-feira (19/06). Uma decisão liminar proibiu o Município do Rio de Janeiro de afixar cartazes contrários ao aborto nas unidades da rede municipal de saúde. A Justiça determinou que a prefeitura não pode impor essa medida a nenhum estabelecimento, público ou privado, nem aplicar as sanções previstas na Lei Municipal nº 8.936/2025. O município tem 24 horas para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de mil reais.
MPRJ Argumentou Inconstitucionalidade e Risco à Saúde da Mulher
A ação foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital na terça-feira (17/06). O MPRJ argumentou que a lei municipal, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, viola direitos constitucionais das mulheres e invade a competência legislativa da União.
A norma em questão previa a afixação de cartazes com mensagens que desencorajam o aborto, mesmo nos casos em que a prática é legalmente permitida no Brasil: anencefalia fetal, gestações decorrentes de estupro ou quando há risco à vida da gestante.
O MPRJ sustentou que a medida é inconstitucional, desinformativa e coloca em risco a vida de mulheres em situação de violência ou de risco gestacional. Um trecho da ação destaca a gravidade da lei: “A medida representa risco grave à saúde física e mental das mulheres cariocas, na medida em que, se tiver algum efeito persuasivo, pode acabar afastando gestantes em situação de risco do local onde justamente deveriam ir buscar auxílio especializado, ou direcionar vítimas de estupro a estabelecimentos clandestinos.”
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Beth Santos / Prefeitura do Rio
