Justiça do RJ intima prefeitura para explicar omissões com sem-teto

A Justiça Federal, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), agendou uma audiência especial para o dia 23 de outubro, às 14h. O objetivo é esclarecer as omissões do governo municipal na implementação de políticas públicas para a população em situação de rua na cidade do Rio de Janeiro.

O tema é central em uma ação civil pública movida pelo MPF, em parceria com as Defensorias Públicas da União (DPU) e do Estado do Rio de Janeiro, contra o município e a União. A ação busca uma resposta para a falha em atender às necessidades dessa população. Para o debate, foram intimados representantes da União e diversos secretários municipais, além do convite feito ao prefeito da cidade.

O MPF reiterou a omissão do município, apontando falhas estruturais, como o desperdício de recursos, e a não adesão integral ao Plano Ruas Visíveis, uma política pública federal. O órgão também destacou o descumprimento de diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no julgamento da ADPF 976, reconheceu um “estado de coisas inconstitucional” e proibiu remoções forçadas.

Segundo o MPF, apesar do aumento da população em situação de rua, o número de equipamentos de apoio, como Centros de Referência (Creas) e abrigos, permanece insuficiente. Outras falhas incluem o baixo número de Centros Pop, a desativação de pontos de apoio e a ausência de programas como o housing first.

A ação defende que a proteção à população em situação de rua é um direito fundamental, essencial para garantir a dignidade da pessoa humana e reduzir desigualdades sociais. O MPF ressalta a importância da implementação do Comitê Intersetorial (Ciamp-Rua) para assegurar transparência e controle social, e critica a prefeitura por alegar falta de recursos enquanto não acessa verbas federais disponíveis. O objetivo final da ação é garantir a implementação integral da Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNSR), obrigando o município a adotar medidas como a proibição da “arquitetura hostil” e o recolhimento forçado de pertences.

 Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

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