Justiça Federal Confirma Propriedade da União no Alto Corcovado

A Justiça Federal do Rio de Janeiro reconheceu a propriedade da União sobre a área do Alto Corcovado e manteve a reintegração de posse dos estabelecimentos comerciais no local. A decisão afasta a pretensão da Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro de obter o domínio útil do terreno e preserva a gestão integral do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) sobre a área que abriga o monumento do Cristo Redentor.

Disputa Judicial e Argumentos da Mitra Arquiepiscopal

A disputa chegou à Justiça em 2020, por meio de embargos de terceiros apresentados no âmbito de ações de reintegração de posse propostas pelo ICMBio para desocupar imóveis utilizados por lojistas. A liberação desse espaço é considerada estratégica para o plano de revitalização do Corcovado, que prevê melhorias de segurança, acessibilidade e conforto para os milhões de visitantes.

A Mitra Arquiepiscopal alegava possuir, desde 1934, um aforamento emitido pela União e, a partir de 1981, uma cessão gratuita que lhe teria transferido a posse do local. No entanto, a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), que defende o ICMBio, demonstrou que o documento de 1934 abrange apenas 477,54 m², em uma área adjacente aos trilhos da antiga Estrada de Ferro, distante tanto do pedestal do Cristo quanto das lojas em questão.

Comprovação da União e Impacto da Decisão

Com base em levantamentos topográficos, plantas históricas e sobreposições de imagens, a PRF2 comprovou que o polígono aforado não coincide com o espaço ocupado pelos lojistas, nem com o monumento e a capela. A Procuradoria também demonstrou a caducidade do aforamento por falta de pagamento do foro e a revogação da cessão em 1991, argumentos que foram acolhidos pela Justiça.

Na sentença, a 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido da Mitra, reconhecendo a ausência de comprovação do direito real de domínio útil sobre os imóveis. A parte vencida foi condenada ao pagamento das custas processuais, honorários periciais e advocatícios.

Para o procurador federal responsável pelo caso, Vinícius Lahorgue, a decisão reafirma a competência do ICMBio para a gestão integral do Parque Nacional da Tijuca, fortalecendo a proteção, fiscalização e monitoramento do entorno do monumento. Além disso, a decisão viabiliza intervenções que ampliarão a segurança e a experiência dos visitantes.

“A atuação da AGU neste caso foi decisiva para resguardar o patrimônio público e assegurar a efetividade da gestão ambiental em área de extrema relevância histórica, cultural e ecológica”, afirmou o procurador.

Com informações de Agência Gov.

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Divulgação

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