Justiça Garante: Idosos Não Precisam do Cartão Jaé para Gratuidade

Em uma decisão crucial nesta quinta-feira, 10 de julho, a juíza Mirela Erbisti, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou que a população de 65 anos ou mais no Rio de Janeiro não precisará apresentar o cartão Jaé para ter acesso à gratuidade nos transportes municipais. A partir de agora, basta a apresentação de um documento oficial de identidade com foto ao entrar no coletivo, conforme já estabelece o Estatuto do Idoso. A juíza ainda ressaltou que a recusa de acesso nessas condições constitui crime, previsto no artigo 96 do próprio Estatuto, além de gerar multa.

Entenda a Cronologia da Proteção aos Idosos

Essa decisão reforça um entendimento que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) já havia obtido na quarta-feira. Na ocasião, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Pessoa Idosa conseguiu uma liminar que obrigava a Prefeitura do Rio de Janeiro a suspender a exigência do cartão Jaé para idosos no transporte público municipal. Essa suspensão valeria até que todos os maiores de 65 anos recebessem seus novos cartões. Se a suspensão não fosse viável, a decisão anterior determinava que o uso do cartão Riocard (antigo) fosse garantido.

Desorganização e Impacto na Gratuidade

A ação civil pública do MPRJ detalhou que diversas denúncias apontavam para a falha da Prefeitura e do consórcio Jaé em priorizar o atendimento aos idosos nos postos de emissão do novo cartão. A exclusividade do cartão Jaé para a gratuidade estava em vigor desde 5 de julho.

A Promotoria destacou que, segundo o Censo 2022 do IBGE, o Rio de Janeiro tem 1.253.171 idosos. No entanto, até 2 de julho, apenas 356.551 cartões Jaé de gratuidade haviam sido entregues. Isso significava que cerca de 896.620 idosos ainda estavam sem o novo cartão e, sem as decisões judiciais, poderiam ter que pagar pelas passagens, mesmo com a gratuidade assegurada por lei.

Um trecho da decisão anterior já evidenciava o risco: “A implantação do cartão em referência, sem um plano de contingenciamento que assegure o exercício do direito à gratuidade pela população idosa, configura receio de dano irreparável”.

Com a decisão da juíza Mirela Erbisti, a exigência do cartão Jaé para idosos no transporte público municipal do Rio de Janeiro deixa de valer a partir de agora, garantindo o direito à gratuidade com a simples apresentação de documento de identidade.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil

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