Justiça homologa recuperação judicial do Vasco e da Vasco SAF

A juíza Caroline Fonseca, em exercício na 4ª Vara Empresarial da Capital, homologou nesse domingo (21/12) o plano de recuperação judicial do Clube de Regatas Vasco da Gama e da Vasco SAF. Com a decisão, encerra-se a fase de controle de legalidade do processo, permitindo que o plano produza plenamente seus efeitos e assegurando segurança jurídica à reestruturação econômica e institucional do clube.

O plano havia sido aprovado por 97,7% dos credores presentes na Assembleia Geral de Credores (AGC) realizada em 9 de outubro. Os autos foram remetidos ao Judiciário no dia 15 de dezembro para análise de legalidade, etapa agora concluída com a homologação.

Na decisão, a magistrada destacou que, após exame detalhado das objeções, preliminares e pareceres da Administração Judicial e do Ministério Público, bem como do conteúdo das cláusulas do plano, foi possível conceder formalmente a recuperação judicial ao Vasco Associação e à Vasco da Gama Sociedade Anônima do Futebol (Vasco SAF), com ressalvas e ajustes específicos.

A homologação garante a continuidade das atividades esportivas e empresariais, preservando empregos, contratos, participação em competições e a função social do clube, com impactos positivos para credores, trabalhadores, torcedores e para o sistema desportivo nacional.

A juíza também fixou o prazo de 180 dias corridos, a contar da publicação da decisão, para que os credores trabalhistas escolham a modalidade de pagamento de seus créditos. Segundo a magistrada, o prazo ampliado é necessário diante da complexidade do plano e do grande número de credores envolvidos, substituindo o período inicialmente previsto de 15 dias.

Os credores de créditos líquidos também terão 180 dias para informar seus dados bancários e aderir às condições de pagamento previstas no plano, por meio do e-mail

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Em relação aos créditos de micro e pequenas empresas, aos quirografários e aos créditos ilíquidos com garantia real, como hipoteca e penhor, a magistrada declarou parcialmente nula a cláusula 5.8.2 do plano. Com isso, esses credores poderão exercer a opção de pagamento no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da comunicação formal realizada pelo clube e pela Vasco SAF.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Fábio Motta / Prefeitura de Rio

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