O Mercado Popular da Uruguaiana, no centro do Rio, que sofreu novo incêndio na manhã do último domingo (12/01), vai ficar interditado por 30 dais. A decisão judicial foi obtida nesta quarta-feira (15/01) pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Patrimônio Público e da Cidadania da Capital.
Em janeiro de 2020, foi ajuizada ação civil pública para interditar o local, indeferida em novembro de 2023 pela 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital e, novamente, em maio de 2024, dessa vez pela Quarta Câmara de Direito Público do TJ-RJ, após o MPRJ entrar com recurso.
Adequações
A petição requerendo novamente a interdição foi protocolada na última terça-feira (14/01). Na decisão desta quarta, o juiz Daniel Calafate Brito, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), aponta a necessidade de adequações até que a instalação seja reestruturada de forma a minimizar os riscos de incêndio, adaptando-se às normas de prevenção e controle de fogo.
A Justiça ainda estabeleceu, em caso de descumprimento, pena de multa diária em desfavor de Associação dos Comerciantes e Ambulantes do Centro da Cidade do Rio de Janeiro (ACAC-RJ, atual denominação Centro Comercial da Uruguaiana), bem como da Associação dos Comerciantes do Mercado Popular da Uruguaiana (AMPU), no valor de R$ 500 mil.
O juiz aponta que, diante do deliberado descumprimento da decisão administrativa de interdição do local pelos demandados, e da aparente omissão específica do Município do Rio de Janeiro e do Estado do Rio de Janeiro no exercício do poder de Polícia, é caso de acolhimento do pedido de tutela de urgência. “Assim, a presente ordem de interdição que se acolhe decorre de comportamento omissivo dos próprios demandados, sendo a questão econômica relacionada aos trabalhadores subjacente à demanda originada e em decorrência da própria atuação da ACAC-RJ”.
De acordo com a decisão, os próprios danos causados pelo incêndio ratificam a conclusão de que a inatividade no ajuste do local pelos ocupantes, a partir da Associação, causou severos danos aos próprios lojistas, o que, na prática, impede o exercício de atividade econômica no local. “Considerando a elevada repercussão econômica, e consequentemente social da medida em relação aos trabalhadores locais, mas pautado na indispensabilidade da tutela da incolumidade física das pessoas que laboram e transitam no local, entendo prudente e proporcional limitar a ordem de interdição judicial em prazo inicial de 30 dias, concedendo-se oportunidade aos envolvidos, sejam os demandados, sejam os intervenientes, na obtenção da solução estrutural ao caso em tela”, diz outro trecho da decisão.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – Editor de conteúdo / Agência Brasil