Justiça manda desocupar e recuperar área aterrada na Baía de Guanabara

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável da Justiça Federal que determina a desocupação imediata e a recuperação ambiental de uma área aterrada de forma irregular sobre o espelho d’água da Baía de Guanabara, em São Gonçalo (RJ).
A sentença obriga os réus a interromper qualquer atividade no local conhecido como “Marina Tyson”, permitir o acesso de órgãos públicos e garantir a remoção dos aterros e a reparação ambiental, sob supervisão do Instituto Estadual do Ambiente (Inea).
Multa e interdição definitiva
A decisão, proferida em ação civil pública movida pelo MPF, também confirma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. O Inea deverá realizar a interdição definitiva da área e apresentar à Justiça relatórios sobre as ações executadas e os custos de recuperação.
As medidas abrangem a região da Rua Cruzeiro do Sul, nº 696, no bairro Gradim, e suas adjacências, próximas aos estaleiros Mauá e Cassinú, até a área conhecida como Boca Torta/Savelha.
Aterros ilegais e danos ambientais
A ação foi proposta após a constatação de aterros clandestinos e ocupação irregular em área de preservação permanente (APP) às margens da Baía de Guanabara. Laudos técnicos do Inea e da Polícia Federal (PF) apontaram uma expansão de 297% do aterro entre 2010 e 2022, com uso de entulhos de obras e embarcações afundadas como base para o avanço sobre o mar.
Segundo as investigações, o responsável original — ex-funcionário do Estaleiro Mauá — iniciou o aterramento ilegal após o encerramento das atividades do estaleiro, em 2015. Mesmo após sua morte, em 2023, familiares e novos ocupantes continuaram explorando o espaço, que passou a abrigar atividades de marina, reparo de embarcações e restaurante.
Hostilidade durante fiscalizações
Durante as fiscalizações, equipes do Inea relataram ameaças e hostilidade, o que exigiu apoio policial.
As vistorias realizadas em 2024 confirmaram novos aterramentos e a continuidade das atividades ilegais, levando à condução de um dos réus à delegacia, após confissão de envolvimento nas intervenções irregulares.
Reconhecimento da violação ambiental
Na sentença, o juízo reconheceu a gravidade dos danos ambientais e a violação ao artigo 225 da Constituição Federal, que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O entendimento reforçou que a Baía de Guanabara e suas margens são bens públicos de uso comum, protegidos por normas federais, estaduais e pela Resolução Conama nº 303/2002, que define áreas de preservação permanente.
Vitória na proteção ambiental
Para o MPF, a decisão representa uma importante vitória na defesa do patrimônio ambiental coletivo e da integridade da Baía de Guanabara, considerada uma das áreas costeiras mais degradadas do Brasil.
O órgão continuará acompanhando o cumprimento das medidas judiciais e as ações de recuperação ambiental conduzidas pelo Inea e demais órgãos públicos.
A atuação faz parte das iniciativas do MPF para preservar e recuperar ecossistemas costeiros fluminenses, especialmente em áreas sob pressão de ocupações irregulares e de relevante interesse ecológico.
Com informações de MPF
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto Bruna Cristina / Flickr
