Justiça manda Prefeitura do Rio cumprir política para população de rua

A Justiça Federal acolheu integralmente pedido do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) e determinou que o município do Rio implemente, de forma imediata, medidas estruturais para garantir os direitos fundamentais da população em situação de rua.

A liminar foi concedida pela 35ª Vara Federal e obriga a prefeitura a cumprir as diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 976, que reconheceu o estado de coisas inconstitucional vivido por essa população em todo o país.

Durante o processo, o município se recusou a firmar acordo e alegou a existência de procedimentos administrativos paralelos, supostas incompatibilidades com o Plano Ruas Visíveis, a pendência de recurso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e a necessidade de produção de novas provas. Todos os argumentos foram rejeitados pela magistrada, que destacou que nenhuma dessas justificativas afasta a responsabilidade constitucional do município nem impede a concessão da tutela de urgência.

Com a decisão, a Prefeitura do Rio deverá instituir, no prazo de 30 dias, o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para a População em Situação de Rua (Ciamp-Rua). No mesmo prazo, deverá pactuar com a União a implementação integral das ações do Plano Ruas Visíveis, assegurando o acesso a recursos federais. Além disso, o município terá até 60 dias para apresentar um plano de ação estruturado, construído em diálogo com a sociedade civil e os movimentos sociais.

Segundo a magistrada, a criação do comitê e a adoção das medidas da política nacional são indispensáveis para superar a omissão do poder público municipal e garantir o cumprimento da decisão vinculante do STF. Ela ressaltou que a erradicação da pobreza e da marginalização é um dos objetivos fundamentais da República, conforme o artigo 3º, inciso III, da Constituição Federal.

A decisão também enfatiza que a implementação integral da Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNSR) não é uma escolha administrativa, mas uma obrigação constitucional. O município, portanto, não pode se recusar a cumprir determinações do STF quando direitos essenciais — como dignidade, moradia, alimentação, saúde e vida — estão em risco.

Ao analisar o risco da demora, a magistrada destacou que “não há urgência maior que a fome, não há perigo maior que o ostracismo social”. A sentença ressalta ainda que, por muitos anos, a população em situação de rua foi tratada como “problema social” e teve seu modo de vida criminalizado. Nesse contexto, a probabilidade do direito invocado está amplamente demonstrada, uma vez que essas pessoas sempre integraram a sociedade, mas historicamente foram privadas de voz, dignidade e do pleno exercício da cidadania.

Vulnerabilidade histórica
Dados do Censo Municipal de 2022 indicam que mais de 7.800 pessoas vivem em situação de rua no Rio de Janeiro, sendo que cerca de 80% não contam com qualquer forma de acolhimento institucional. Para o MPF e as Defensorias, esses números evidenciam a urgência da intervenção judicial e os impactos da ausência de políticas públicas estruturadas.

Nos últimos anos, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) intensificou sua atuação no tema, com recomendações para a criação do Ciamp-Rua, realização de audiências públicas, articulação do Fórum Permanente por Direitos da População em Situação de Rua e envio de ofícios a entes federativos cobrando medidas efetivas. Também foram identificadas falhas graves em visitas a centros de atendimento, como dificuldades de acesso a serviços básicos, ausência de locais adequados para higiene e recolhimento irregular de pertences pessoais.

A ação civil pública destacou ainda que o veto integral ao Projeto de Lei nº 3.639/2024, que buscava fortalecer e reestruturar o Ciamp-Rua, reforçou a postura de omissão do Executivo municipal. Segundo o MPF, o veto contribuiu para a perda de recursos federais e ampliou os obstáculos ao acesso da população em situação de rua a direitos fundamentais.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Marcelo Piu / Prefeitura do Rio

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