Justiça obriga Câmara de Nova Iguaçu a reestruturar quadro de pessoal

A pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu determinou que a Câmara Municipal de Nova Iguaçu promova, em até 90 dias, a reestruturação completa de seu quadro de pessoal.

A decisão estabelece que os cargos em comissão devem ter quantidade proporcional ao número de servidores efetivos e descrições claras e objetivas de suas atribuições.

Suspensão de novas nomeações

A Justiça também suspendeu todas as novas nomeações para cargos comissionados, além de contratações diretas ou indiretas, até que a reestruturação administrativa seja concluída.

A Câmara deverá apresentar, em 30 dias, comprovação da legalidade dos servidores comissionados e um levantamento detalhado de todos os cargos em comissão, com informações sobre leis de criação, atribuições e nomes dos ocupantes.

Ação civil pública do MPRJ

A decisão tem como base uma ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu, que apontou desproporção entre cargos efetivos e comissionados na estrutura da Casa Legislativa.

De acordo com as investigações, a Câmara Municipal de Nova Iguaçu contava com 115 cargos comissionados e apenas 10 cargos efetivos ocupados, conforme informações prestadas no inquérito civil que embasou a ação.

Histórico de irregularidades

A Promotoria de Justiça destacou que desde 2017 havia uma recomendação para revisão da estrutura administrativa da Câmara.
Naquele ano, uma decisão liminar suspendeu a validade de uma lei municipal que permitia o uso indevido de cargos comissionados, contrariando os princípios do concurso público e da Administração Pública.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) também determinou a correção da proporção entre cargos efetivos e comissionados.
Após exonerações, o quadro da Câmara passou a contar com 119 cargos comissionados, três funções de confiança e 70 cargos efetivos.

Concurso público insuficiente

O concurso público realizado em 2024 abriu apenas 38 vagas para cargos efetivos, número considerado insuficiente para regularizar a situação.
Segundo a ação, o número reduzido de vagas foi justificado pela suposta falta de espaço físico para acomodar todos os servidores, argumento considerado inadequado pela Promotoria.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Reprodução

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