Justiça suspende falência da Oi e mantém recuperação judicial do grupo

A desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero, da 1ª Câmara de Direito Privado, suspendeu a decisão da 7ª Vara Empresarial da Capital que havia convertido a recuperação judicial do Grupo Oi em falência. A decisão atendeu aos recursos dos bancos Itaú e Bradesco, credores da operadora. O grupo é composto por Oi S.A., Portugal Telecom International Finance BV e Oi Brasil Holdings Cooperatief UA.

Recurso dos bancos destaca falhas na venda das UPIs

No recurso, o Bradesco argumentou que o descumprimento do plano de recuperação judicial ocorreu porque o grupo não realizou a alienação das Unidades Produtivas Isoladas (UPIs), previstas como etapa essencial para gerar recursos financeiros e garantir o cumprimento do plano.

O banco também destacou que decretar a falência de um dos maiores conglomerados empresariais da América Latina causaria prejuízos significativos aos credores e ao interesse público, dado o caráter essencial dos serviços prestados pela Oi — incluindo soluções de dados, voz, nuvem e Wi-Fi utilizadas em centenas de agências bancárias, especialmente nas regiões Norte e Nordeste.

Princípio da preservação da empresa orienta decisão

Ao analisar os documentos, a desembargadora ressaltou que o sistema brasileiro de recuperação judicial prioriza soluções negociadas entre credores e devedores para preservar a atividade empresarial e sua função social.

Segundo a magistrada, o Ministério Público também defendeu a manutenção da recuperação judicial, lembrando que a Oi emprega milhares de trabalhadores em todo o país, o que reforça o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e a importância da estabilidade social.

Para a desembargadora, a falência não seria a solução mais eficiente. A liquidação ordenada de ativos, dentro do processo recuperacional, garantiria organização, preservação dos serviços essenciais e melhor retorno econômico aos credores.

Serviços essenciais reforçam necessidade de continuidade

Mônica Di Piero destacou que a Oi é uma empresa de telecomunicações que presta serviços essenciais à administração pública e à sociedade. Interromper suas atividades poderia provocar danos diretos à população e ao funcionamento de órgãos públicos.

Para ela, a liquidação supervisionada pelo Judiciário — com transparência e regras de competitividade — é a forma mais segura de garantir a continuidade dos serviços e a preservação dos empregos.

Abusos de gestão pesaram na crise da empresa

No voto, a relatora destacou indícios de abuso de poder por gestores do Grupo Oi na segunda fase da recuperação judicial, iniciada em março de 2025. A empresa havia ingressado em recuperação judicial em 2016 e, nove anos depois, solicitou novo prazo.

A magistrada citou que as dificuldades econômicas surgiram após a entrada da PIMCO, que assumiu cerca de 40% das ações da empresa ao converter títulos de dívida. Entre os indícios de abuso apontados pela 7ª Vara Empresarial estão:

  • esvaziamento patrimonial;
  • prestação de informações incorretas;
  • contratação de serviços jurídicos de alto custo, incluindo honorários de cerca de US$ 100 milhões em processos nos EUA (Chapter 11);
  • ausência de plano de transição;
  • contratação recorrente da empresa Íntegra, ligada ao CEO Marcelo Millet.

Essas condutas motivaram o afastamento dos administradores, da diretoria e do conselho administrativo do grupo.

Liquidação ordenada é o caminho mais seguro, diz Administração Judicial

Relatório da Administração Judicial Conjunta reforçou que a liquidação organizada de ativos, supervisionada pelo Judiciário, permitiria maximizar o valor dos bens, preservar serviços essenciais e garantir maior satisfação aos credores.

Efeito suspensivo também é concedido ao Itaú

A desembargadora também deferiu pedido idêntico apresentado pelo Itaú/Unibanco, que sustentou que o inadimplemento do plano ocorreu devido à não alienação das UPIs, etapa considerada indispensável para gerar caixa.

Com a análise de toda a recuperação judicial — iniciada em 29 de junho de 2016 e renovada na segunda fase a partir de 28 de maio de 2024 —, a magistrada determinou a suspensão dos efeitos da falência e o prosseguimento do processo recuperacional, com base no plano aprovado e homologado pelos credores.

Administradores judiciais retornam às funções

Por fim, a desembargadora determinou o retorno dos administradores judiciais Wald Administração de Falências e Preserva-Ação Administração Judicial, representada por Bruno Rezende, encarregados de conduzir a gestão judicial.

 Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

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