Segundo o MPF, as obras do empreendimento Brisas da Lagoa desrespeitam normas ambientais ao invadir a Faixa Marginal de Proteção (FMP) com construções privadas, como cercas, guaritas, estacionamento e piscina. Foto: MPF / Divulação.

Justiça suspende obras de empreendimento junto a Lagoa de Araruama

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial favorável para suspender parte das obras do empreendimento “Brisas da Lagoa”, que estão sendo realizadas sobre a Faixa Marginal de Proteção (FMP) da Lagoa de Araruama, em São Pedro da Aldeia (RJ). A ação civil pública alega irregularidades na ocupação da FMP, além de danos ambientais, e foi movida pelo MPF contra o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), o Município de São Pedro da Aldeia e a SPE Empreendimento Residencial Brisas da Lagoa Ltda.

Na decisão, o juiz deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência, determinando a suspensão imediata das obras do empreendimento dentro dos 15 metros da FMP, mas manteve as demais intervenções (engorda da praia, desvio de via pública) até maior esclarecimento sobre sua regularidade ambiental. Para tanto, a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) deve ser consultada sobre a necessidade de autorização para as intervenções ambientais no local.

Normas ambientais

Na ação, o MPF sustenta que as obras do empreendimento Brisas da Lagoa desrespeitam normas ambientais ao invadir a Faixa Marginal de Proteção (FMP) com construções privadas, como cercas, guaritas, estacionamento e piscina. Além disso, o desvio da Avenida Luís Sampaio teria sido realizado para beneficiar o empreendimento. A ação também questiona a engorda da faixa de areia com areia de dragagem supostamente contaminada, realizada sem os devidos estudos de impacto ambiental e sem autorização da SPU.

Diante dessas irregularidades, o MPF pede a confirmação definitiva da tutela de urgência e a condenação dos réus a desfazer as intervenções indevidas na FMP; abster-se de realizar novas construções privadas na FMP; reativar o trajeto original da Avenida Luís Sampaio; reparar os danos ambientais mediante um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD); além de pagar indenização por danos ambientais de no mínimo R$ 1,5 milhão para cada réu.

De acordo com o procurador da República Leandro Mitidieri, autor da ação, a resposta da SPU e da União será fundamental para determinar a ilegalidade das intervenções na área de marinha e na FMP. “A faixa marginal de proteção da Lagoa de Araruama vem sofrendo grande ameaça da especulação imobiliária”, afirma o procurador.

Situada na Região dos Lagos, no estado do Rio de Janeiro, a Lagoa de Araruama é um dos maiores corpos de água hipersalina – ou seja, mais salgada que a água do mar – do mundo. A lagoa se estende por 160 dos 850 quilômetros da região costeira do RJ. Além de São Pedro da Aldeia, outras cinco cidades são banhadas por suas águas salgadas: Araruama, Iguaba Grande, Saquarema, Cabo Frio e Arraial do Cabo.

 

Com informações de assessoria

Wagner Sales -Editor de conteúdo

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