LDO 2026 Aprovada: Emendas Pix, Meta Fiscal e Exigências em Ano Eleitoral

O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (4) o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2026. O texto, que guiará a elaboração do Orçamento do próximo ano, agora segue para a sanção presidencial.
O relator do projeto (PLN 2/2025), deputado Gervásio Maia (PSB-PB), incluiu uma regra importante para o ano eleitoral: o Poder Executivo terá que pagar 65% do total das emendas parlamentares de execução obrigatória até o final do primeiro semestre de 2026. A regra abrange emendas individuais, coletivas e as chamadas transferências especiais (emendas pix), especialmente aquelas destinadas a fundos de saúde e assistência social.
Principais Pontos e Controvérsias da LDO 2026
Apesar das críticas da Oposição sobre a votação “a toque de caixa” e o aumento de gastos, o projeto da LDO 2026 foi aprovado com as seguintes diretrizes:
- Meta Fiscal: Previsão de superávit de R$ 34,3 bilhões em 2026 (0,25% do PIB). O governo poderá usar o limite inferior da meta para limitar gastos.
- Fundo Eleitoral e Partidário: A LDO reserva R$ 1 bilhão para o Fundo Partidário e R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral, totalizando um aumento criticado de R$ 160 milhões. O texto inclui os fundos entre as despesas que não podem ser contingenciadas.
- Emendas Pix: Valor mínimo fixado de R$ 200 mil para obras e R$ 150 mil para serviços nas transferências especiais.
- Emendas Individuais: Redução do prazo de análise pelos órgãos federais de 105 para 100 dias.
- Recursos para Saúde: Autorização para o uso de recursos de emendas coletivas nos fundos de saúde para pagamento de pessoal ativo.
- Municípios: Dispensa cidades com menos de 65 mil habitantes de comprovar regularidade com o governo para receber recursos ou celebrar convênios.
Restrições Fiscais e Déficit Primário
Para manter a sustentabilidade fiscal, o texto da LDO proíbe para 2026 a criação de novas despesas obrigatórias, a ampliação de gasto tributário e a criação de novas espécies de fundos para políticas públicas (exceto em caso de calamidade pública).
Além disso, um complemento de voto ajustou a meta de déficit primário, permitindo que despesas de empresas até o limite de R$ 10 bilhões não sejam consideradas no cálculo.
Com informações de Agência Câmara de Notícias / Agência Senado
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
